Opinião

Penhora de contas escrow: uma alternativa para recuperar dívidas?

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30 de janeiro de 2025, 15h17

A penhora de dinheiro para pagamento de dívidas é constantemente objeto de debates e inovação. A ferramenta Sisbajud, disponível aos juízes mediante convênio com o Banco Central, foi, por muito tempo, o principal mecanismo para atingir valores armazenados contas do devedor, todavia, tornou-se insuficiente diante das inovações do mercado financeiro. Por exemplo, o sistema ainda não é capaz de identificar contas do tipo escrow, sendo necessário recorrer a outras bases de dados.

A conta escrow (garantia, em inglês) é apresentada como uma forma segura de guardar dinheiro ou bens durante uma transação. Na prática, funciona como um “cofre intermediário” que garante segurança para ambas as partes, evitando riscos como falta de pagamento e problemas com a entrega do que foi combinado.

A utilização desse tipo de conta ocorre da seguinte forma: uma das partes deposita o valor na conta escrow, gerida um terceiro imparcial (bancos ou instituições financeiras), que somente irá entregar a quantia à outra parte quando todas as condições do contrato forem cumpridas.

Sua característica principal é a destinação específica para assegurar obrigações contratuais, mediante depósito de valores em ambiente controlado, até o cumprimento das condições pactuadas. Isso a distingue da conta bancária comum pois, geralmente, os valores nela depositados não pertencem exclusivamente ao titular e sim a um propósito específico.

A ausência da figura de um titular tradicional gera discussões sobre a possibilidade de penhora, pois, em tese, os valores nela depositados não estariam livremente disponíveis ao devedor e sim vinculados a obrigações contratuais que envolvem terceiros. Para além disso, as discussões perpassam, também, por questionamentos de ordem prática, do tipo: como encontrar uma conta escrow e como vinculá-la ao devedor?

Possibilidade de penhora

O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), regulamentado pelo Banco Central, tem se mostrado uma ferramenta indispensável para responder à questão, pois, embora não detalhe se a conta é vinculada (escrow), tampouco indique o saldo, é capaz de fornecer informações importantes do relacionamento do cliente com instituições financeiras. Isso facilita a identificação de contas, inclusive escrow, e possibilita ao credor requerer judicialmente a penhora dos valores ali depositados.

Spacca

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a natureza do depósito e a destinação específica não são, por si só, impeditivos à penhora, especialmente se houver indícios de que os valores são usados para frustrar credores. Assim, sob a ótica jurisprudencial, é possível a penhora de conta escrow, mediante demonstração de que seus recursos pertencem ao devedor e não estão exclusivamente vinculados ao cumprimento de obrigações de terceiros.

Para o credor, o CCS é ferramenta estratégica no rastreamento de ativos, pois permite identificar contas pouco conhecidas e até estruturas mais complexas de blindagem patrimonial. Já para o devedor, é imprescindível comprovar a destinação específica da conta escrow e que os valores nela depositados não estão à sua livre disposição.

E resumo, embora desafiadora, a penhora de conta escrow é viável e o uso do CCS como ferramenta para localização de ativos reforça a importância da adoção de estratégias precisas nos processos de execução.

Portanto, credores e devedores devem estar atentos às nuances legais e jurisprudenciais que envolvem o tema, especialmente quanto à natureza jurídica da conta e dos recursos, às cláusulas contratuais de proteção e à disposição dos valores ao devedor.

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