Juiz manda WhatsApp reativar contas bloqueadas sem justificativa
30 de janeiro de 2025, 11h53
O juiz Vanderlei Deolindo, da Vara Cível do Foro Regional da Tristeza da Comarca de Porto Alegre, condenou o Facebook a liberar o uso do aplicativo WhatsApp para dois números de celular bloqueados sem justificativa pela empresa. A plataforma também terá de indenizar a usuária prejudicada em R$ 8 mil por danos morais e em R$ 2 mil por danos materiais.
Segundo o processo, uma usuária do WhatsApp que usa profissionalmente o aplicativo teve bloqueadas as contas vinculadas a dois números sem apresentação de motivos.
A autora da ação afirma que, além de não poder trabalhar, ficou impedida de se comunicar com amigos e familiares. Nos autos, provou que tentou resolver a situação extrajudicialmente.
Sem sucesso, recorreu à Justiça. Em ação indenizatória, ela alegou que a falta de acesso ao WhatsApp causou danos materiais e morais.
Ao se defender, o Facebook disse que as contas foram bloqueadas de forma legítima, “em razão de utilização indevida”. E lembrou que a usuária concordou com os termos de uso do aplicativo, que preveem o bloqueio de contas em caso de descumprimento.
Argumentos genéricos
Para o juiz, porém, a empresa deixou de apresentar esclarecimentos à usuária e usou argumentos “genéricos” para justificar os bloqueios. “A proibição genérica do ‘uso não pessoal’ do serviço, prevista em contrato de adesão, carece de objetividade, especialmente, pelo fato de que a parte ré se autoempodera na definição de condutas aceitáveis, sem oferecer aos consumidores a necessária transparência e o direito à defesa”, afirma.
“A conduta da ré, ao impor restrição desproporcional e unilateral, afronta os princípios consumeristas, notadamente a boa-fé objetiva, a transparência e o equilíbrio contratual, evidenciando a necessidade de intervenção judicial para a proteção dos direitos do consumidor”, complementou.
O advogado Leandro Comaru Jachetti representou a usuária na ação.
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Processo 5004733-98.2023.8.21.6001/RS
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