Laranjal cearense

Juiz anula todos os votos do PP em eleição municipal por fraude à cota de gênero

Autor

30 de janeiro de 2025, 14h23

Como já foi decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral (REspe 19.392), para que os candidatos beneficiados por fraude na cota de gênero percam seus diplomas, não é necessária prova indiscutível da participação ou concordância de todos.

Urna eletrônica

Juiz constatou que partido registrou duas candidatas fictícias para preencher cota de gênero em Bela Cruz

Assim, a 96ª Zona Eleitoral de Bela Cruz (CE) anulou todos os votos recebidos pelo partido Progressistas (PP) nas eleições municipais do último ano e os diplomas ou registros dos candidatos eleitos e suplentes.

O juiz Gustavo Farias Alves ainda determinou a retotalização dos votos e a redistribuição das vagas de vereadores no município.

Também foi estipulada inelegibilidade por oito anos para as duas candidatas laranjas do PP no município e para o presidente do diretório municipal, que concorreu ao cargo de prefeito, mas não foi eleito.

Driblando o pleito

O Ministério Público Eleitoral propôs a ação contra os diretórios municipal e estadual do PP, o candidato do partido ao cargo de prefeito nas eleições de 2024, o candidato a vice-prefeito, diversos vereadores eleitos ou suplentes e dirigentes partidários.

A acusação era de fraude à cota de gênero e abuso de poder político, devido ao registro de candidatas fictícias com o objetivo de cumprir a cota de gênero mínima de 30% para candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais.

A legenda formulou o pedido de 14 registros de candidaturas em Bela Cruz, entre as quais cinco eram de mulheres — ou seja, o número mínimo exigido.

De acordo com o MPE, duas candidaturas femininas eram fictícias, pois, desde o início, as duas mulheres apresentadas pelo PP não tinham qualquer intenção ou vontade de concorrer às eleições.

Já o partido alegou que elas abriram contas bancárias de suas campanhas e promoveram suas candidaturas durante todo o período de campanha, por meio de reuniões, comícios, caminhadas, carreatas, visitações e confecção de santinhos.

Campanhas fictícias

Com base nos documentos apresentados pelas partes e nos dados dos processos de prestação de contas, Alves concluiu que as alegações da defesa eram frágeis.

Ele ressaltou que as duas candidatas em questão tiveram votação inexpressiva: uma média de sete votos por candidata, enquanto as candidaturas masculinas tiveram média de 217 votos.

Uma das candidatas apontadas pelo MPE é sogra do presidente do diretório municipal do PP, que concorreu à prefeitura. “As candidatas se preocuparam muito mais em fazer campanha e participar de propaganda eleitoral em prol dele”, indicou o juiz.

Nenhuma das candidatas recebeu doações do partido e sua movimentação financeira foi “irrelevante”. Uma delas recebeu apenas R$ 120, enquanto a outra recebeu R$ 103,50. Em ambos os casos, o dinheiro veio do candidato a prefeito.

Devido à grande votação obtida pelas candidaturas masculinas, todos os candidatos do PP à Câmara Municipal foram proclamados eleitos ou suplentes — inclusive as candidatas laranjas, como suplentes. Por isso, Alves considerou que a fraude à cota de gênero “teve potencialidade para lesionar a lisura do pleito eleitoral”.

A inelegibilidade foi imposta ao presidente do diretório municipal por ter atuado “decisivamente para viabilizar a fraude”. Foi ele quem homologou a indicação dos nomes das duas candidatas fictícias na convenção partidária.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0600355-50.2024.6.06.0096

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!