Homem é condenado por usar namoro para aplicar golpe financeiro
30 de janeiro de 2025, 7h53
A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de um homem acusado de usar um relacionamento amoroso como meio fraudulento para aplicar golpe e obter financiamentos de veículos em nome da vítima. O réu foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de dias-multa.
No caso, a denúncia narrou que o acusado convenceu a vítima, com quem mantinha relacionamento amoroso, a financiar dois automóveis. Ele teria apresentado boletos supostamente pagos para induzir a vítima a outorgar procurações que lhe conferiam plenos poderes sobre os veículos. Em seguida, o réu os revendeu a terceiros, sem honrar o pagamento das parcelas, o que resultou em prejuízo financeiro para a vítima.
A defesa alegou falta de provas e classificou o episódio como desacordo comercial e sustentou que a vítima estaria ciente dos riscos. Pediu a absolvição por ausência de elementos que comprovassem a prática de estelionato. Já o Ministério Público argumentou que a conduta do réu se enquadra no crime de estelionato, pois houve utilização de artifício fraudulento para obter vantagem indevida.
Vítimas confirmaram narrativa do golpe
Ao analisar o recurso, o colegiado destacou que “a palavra da vítima, em crimes patrimoniais, possui especial relevância quando corroborada por provas documentais e testemunhais”. Testemunhas, vendedores das concessionárias e documentos confirmaram a narrativa sobre a compra dos veículos e a forma como o réu aplicou o golpe. O relator frisou em seu voto que a versão do acusado não encontrou respaldo nas provas dos autos.
A Turma concluiu que a pena de um ano e quatro meses em regime semiaberto, além de 13 dias-multa, foi corretamente fixada. As circunstâncias judiciais, como os prejuízos suportados pela vítima, justificaram o regime semiaberto, enquanto a não substituição da pena por restritiva de direitos seguiu critérios legais. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
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Processo 0706050-85.2021.8.07.0004
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