Caso Eldorado

TJ-SP arquiva suspeição da Paper movida contra desembargador

 

29 de janeiro de 2025, 19h04

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Fernando Antônio Torres Garcia, corrigiu nesta semana uma injustiça cometida contra o também desembargador Costa Netto, integrante do Grupo Especial da Seção de Direito Privado do TJ-SP. A arguição de suspeição movida pela Paper Excellence, que disputa com a J&F Investimentos o controle da Eldorado Celulose, foi arquivada.

Eldorado Celulose

Desembargador foi vítima da disputa pela companhia Eldorado Celulose

Costa Netto foi alvejado na insana disputa empresarial. O papel do desembargador, no caso, foi brecar a destrambelhada decisão da juíza Renata Mota Maciel, que se envolveu num processo, àquela altura suspenso, em que presenteou os advogados da Paper com honorários de R$ 600 milhões, sem que houvesse pedido nesse sentido.

Os defensores da Paper, contemplados com o aumento, pediram ao então presidente do tribunal, Ricardo Anafe, que desfizesse a decisão jurisdicional do desembargador Costa Netto e considerasse o relator suspeito, valendo-se de um procedimento administrativo disciplinar (PAD). Anafe atendeu, mas o Conselho Nacional de Justiça, na ocasião, anulou a manobra.

No mérito, o TJ-SP examina a arbitragem instalada sobre o descumprimento do contrato de compra e venda da Eldorado, em que o comprador (a indonésia Paper) deixou de pagar a segunda metade da aquisição e passou a reivindicar a posse da companhia na Justiça.

Mesmo reconhecendo a quebra do dever de revelação dos árbitros que decidiram a favor da Paper e a interceptação ilegal das comunicações entre a J&F e seus advogados, a juíza Renata Maciel afirmou em sua decisão que esses fatos não afetaram o resultado da arbitragem.

Antes disso, Costa Netto determinara a suspensão do processo, no que foi desobedecido pela juíza. Renata substituiu-se aos árbitros e julgou o mérito da disputa. A J&F entrou com reclamação no Grupo Especial e pediu a anulação da sentença pelo descumprimento da suspensão.

O desembargador havia sido sorteado relator de um conflito de competência gerado por uma ação paralela ajuizada pela Paper. Ele suspendeu ações, incluindo a anulatória da arbitragem, enquanto não houvesse o julgamento do conflito pelo Grupo Especial, e para evitar decisões potencialmente conflitantes entre si.

As decisões de Costa Netto foram mantidas de forma colegiada, mas a empresa indonésia virou-se contra quem entendia ser o obstáculo para seus negócios e passou a acusar o magistrado de parcialidade. Anafe concordou e apontou ver indícios de que o colega ultrapassou os “limites da prudência”.

Sob tiroteio intenso, o Tribunal de Justiça se viu na circunstância de sustentar a posição de Anafe e Renata Maciel, em defesa da Paper, ou defender a atuação de Costa Netto. Agora, Torres Garcia optou pela segunda alternativa. O litígio continua. Mas a atuação do desembargador foi referendada.

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