Faltas injustificadas de professora são convertidas em licença médica
29 de janeiro de 2025, 7h51
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, de autoria do juiz Luiz Fernando Rodrigues Guerra, que converteu faltas não justificadas de professora da rede estadual que contraiu Covid-19 para licença para tratamento de saúde. O período deverá ser considerado como dias trabalhados para fins de aposentadoria e a Fazenda Pública de São Paulo deverá restituir eventuais valores descontados indevidamente.
Segundo os autos, em razão de sequelas da Covid-19, a autora precisou licenciar-se do trabalho por cerca de cinco meses. Por problemas nos documentos apresentados, o departamento de perícias médicas estadual negou a contagem do período completo como afastamento para tratamento de saúde e as ausências da professora foram computadas como faltas injustificadas.
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Tânia Ahualli, apontou que não há nos autos divergência entre as conclusões da perícia do estado com aquela feita no processo, uma vez que as negativas da perícia administrativa se deram unicamente sob fundamentos formais, porque foram apresentados atestados ilegíveis ou com datas divergentes.
“Em momentos anteriores e posteriores, a negativa da licença foi concedida quando a documentação estava em ordem. Não houve nenhum exame físico que dissesse que a autora tinha capacidade laborativa. Em outras palavras, a negativa foi mesmo ilegal, pois com base em elementos formais disse que a autora podia trabalhar quando na verdade havia plena incapacidade, confirmada pela perícia judicial e pelas perícias administrativas que ocorreram nos casos em que a documentação estava regular”, salientou ela.
Completaram o julgamento os desembargadores Sidney Romano dos Reis e Maria Olívia Alves. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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Processo 1066779-23.2021.8.26.0053
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