STJ mantém prisão de policial penal acusado de roubar clube de tiro
29 de janeiro de 2025, 7h29
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, negou o pedido de liminar em Habeas Corpus para que fosse revogada a prisão preventiva de um policial penal denunciado por participação no roubo de 22 armas de um clube de tiro.
Consta na denúncia apresentada pelo Ministério Público que o policial, apontado como integrante de uma organização criminosa envolvida em delitos graves, facilitou o acesso de comparsas ao clube, do qual era sócio.
O Habeas Corpus, com pedido de liminar, foi impetrado no STJ depois de o Tribunal de Justiça do Espírito Santo manter a prisão preventiva por entender que a medida foi fundamentada em elementos concretos dos autos — como interceptações telefônicas, laudos periciais e depoimentos — e que haveria risco à ordem pública e à instrução criminal se o acusado fosse posto em liberdade.
Caso não tem urgência
Para a defesa, não estão presentes no caso os requisitos legais da prisão preventiva, que teria sido decretada sem fundamentação adequada. Além disso, ela sustentou que não foram explicitados os motivos pelos quais o juiz deixou de aplicar as medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
Ao analisar o pedido de liminar, Benjamin afirmou que não foi verificada situação de urgência que justificasse a intervenção da presidência do STJ em regime de plantão. Segundo ele, a análise mais detalhada do caso deverá ser feita no julgamento definitivo do Habeas Corpus, a cargo da 6ª Turma do tribunal, sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Junior. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Clique aqui para ler a decisão
HC 975.826
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!