Chapa quente

Restaurante é condenado a indenizar motoboy agredido em retirada de pedido

 

29 de janeiro de 2025, 21h14

Uma sentença do juiz Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva, da 2ª Vara Cível de Piracicaba (SP), condenou uma rede de fast-food a indenizar um motoboy que foi agredido verbal e fisicamente durante a retirada de um pedido. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 25 mil.

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Motoboy foi agredido ao tentar retirar pedido em restaurante de fast-food

Segundo os autos, o motoboy questionou empregados do restaurante sobre o atraso na entrega do pedido quando as ofensas se iniciaram. Em determinado momento, o empregado que cuidava da fritura de alimentos arremessou uma grade com óleo quente na vítima, causando queimaduras de segundo grau. Por causa dos ferimentos, o motoboy ficou afastado do trabalho por dez dias.

Na sentença, o julgador destacou que as agressões verbais praticadas entre as partes não justificam a agressão física do empregado do restaurante.

“Por sorte o arremesso de produto com óleo quente não resultou em mal maior, queimando apenas o braço do autor, mas que é configurador de dano moral”, salientou o juiz. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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Processo 1011035-08.2024.8.26.0451

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