GRIFE NÃO SALVOU

Justiça do Rio de Janeiro decreta falência do LSH Barra, antigo Hotel Trump

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29 de janeiro de 2025, 9h51

Por considerar o plano de recuperação inviável, a 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decretou na última quinta-feira (23/1) a falência do hotel LSH Barra, localizado na Barra da Tijuca, zona oeste da capital fluminense. Trata-se do antigo Hotel Trump, que levou por um tempo a marca do atual presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.

Justiça do Rio de Janeiro decreta falência de LSH Barra, antigo Hotel Trump

Na decisão, o juiz Marcelo Mondego de Carvalho Lima apontou que o plano de recuperação não foi aprovado pelos credores trabalhistas. E o artigo 45 da Lei de Falências (Lei 11.101/2005) exige que o programava tenha o aval de todas as classes de credores.

O administrador judicial, então, pediu a aprovação da recuperação por cram down — quando o juiz autoriza a medida mesmo se o plano tiver sido rejeitado pela assembleia de credores. Porém, o julgador negou o requerimento, avaliando que o programa de reestruturação não tinha viabilidade.

Idas e vindas

A recuperação do LSH Barra durava mais de seis anos. O empreendimento foi inaugurado em 2016 para atender à demanda dos Jogos Olímpicos do Rio.

O hotel, que vinha enfrentando dificuldades financeiras desde 2019, teve o processo de recuperação marcado por atrasos, ausência de certidões negativas de débitos fiscais e questionamentos sobre a viabilidade econômica do plano apresentado.

Com a decisão, os debenturistas — investidores que adquiriram títulos de dívida emitidos pela empresa — obtiveram autorização para transferir o imóvel onde está localizado o hotel para seus nomes.

Os debenturistas são representados pelas gestoras Polo Special Situations e Meridiano, que, em 2016, investiram cerca de R$ 60 milhões no projeto. Como garantia, receberam a propriedade fiduciária do imóvel. Diante do inadimplemento da LSH e do fim da proteção judicial sobre o empreendimento, as gestoras poderão agora formalizar a transferência da propriedade.

A defesa das gestoras foi conduzida pelo advogado Luiz Roberto Ayoub e sua equipe, do escritório Galdino, Pimenta, Takemi, Ayoub, Salgueiro, Rezende de Almeida Advogados.

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Processo 0023589-52.2019.8.19.0001

 

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