Eliminação de barreiras

Candidato com deficiência tem direito a teste físico adaptado

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29 de janeiro de 2025, 19h56

Um concurso público não pode aplicar o teste de aptidão física (TAF) sem adequações para as pessoas com deficiência inscritas.

Edital previa a aplicação de provas adaptadas para pessoas com deficiência

Com esse entendimento, a juíza Suelenita Soares Correia, da 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiás, determinou que o governo goiano e o Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades) agendem uma nova data para um TAF adaptado em concurso para a Superintendência da Polícia Técnico-Científica.

A julgadora atendeu ao pedido de um candidato com paraplegia espástica que não teve direito a um teste adaptado para a sua condição. O autor da ação disse que comprovou sua deficiência por meio de equipe multiprofissional. Como resposta, foi informado de que “o teste seria realizado em igualdade com os demais concorrentes”.

Aplicação de teste geral é intolerável

Ao justificar sua decisão, a juíza mencionou o edital do concurso. O documento prevê que o candidato com deficiência poderá pedir e indicar atendimento especial para as provas e diz estar em conformidade com a Lei estadual 14.715/2024 — que dispõe sobre cotas e critérios para a admissão de pessoas com deficiência para cargos públicos.

“Desta feita, não se tolera que possa ser aplicado teste geral sem levar em conta os portadores de necessidades especiais, exigindo-se a averiguação da deficiência imputada a cada candidato e, por consequência, a adequação do exame a cada tipo peculiar de incapacidade”, escreveu a julgadora.

O advogado Daniel Assunção, que representou o candidato na ação, argumenta que “é legalmente prevista a adequação entre o teste e a deficiência apresentada pelo candidato, observando as condições específicas para a realização da prova”.

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Processo 6032849-98.2024.8.09.0051

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