TJ-SP nega pedido de isenção tarifária em pedágio a morador de Marília
28 de janeiro de 2025, 13h47
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de isenção tarifária de pedágio a morador de Marília, no interior do estado. O autor ingressou com a ação alegando que foi impactado com a cobrança em praça de pedágio nos limites do município, o que afetou seu orçamento doméstico, uma vez que reside na circunscrição da cidade.
Na decisão, o desembargador Coimbra Schmidt, relator do recurso, destacou que o autor não demonstrou elementos mínimos que sustentassem as alegações feitas, como a inexistência de vias alternativas ou a localização exata de sua residência.
“Poder-se-ia cogitar do cometimento de excessos no impedimento de acesso à via promovido pela concessionária, de modo a obstar a circulação ordinária no território municipal. Mas as alegações contidas na petição inicial não deixaram o plano retórico, deixando o recorrido de demonstrar fatos elementares à procedência da pretensão, a exemplo da inexistência de acessos alternativos ao centro do município, e subsequente encravamento de seu domicílio. A rigor, não foi apresentado um simples mapa que indicasse a localização da residência do autor”, destacou.
Completaram o julgamento os desembargadores Eduardo Gouvêa e Mônica Serrano. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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Apelação 1020428-21.2023.8.26.0344
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