NADA A VER

Teste físico em concurso deve ter relação com o cargo a ser exercido

Autor

27 de janeiro de 2025, 10h51

A avaliação de capacidade no teste físico deve ter correlação com o exercício do cargo correspondente. Assim, não faz sentido reprovar, em concurso público, candidato a cargo de médico legista por não ter passado em testes como natação, abdominal e flexão. 

cirurgia / médico

Candidato a cargo de médico legista foi reprovado em testes físicos

O entendimento é do juiz Júlio Olney Tenório de Godoy, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Recife (PE). Ele suspendeu resultado que reprovou um candidato no teste de aptidão física (TAF), determinando que ele siga no certame, participando das próximas fases.

No caso concreto, o autor concorre às vagas destinadas às pessoas com deficiência. Foi aprovado nas fases objetiva, discursiva e no exame médico. Porém, ele foi reprovado no TAF, mais especificamente nos testes de natação e nos exercícios de abdominal, remador e flexão de braço.

O concorrente foi ao Judiciário pedir a suspensão do resultado para que pudesse participar das próximas fases do concurso. O juiz deferiu o pedido por considerar que os exercícios não guardam nenhuma relação com o cargo a ser desempenhado. 

“Conforme entendimento dos tribunais, a avaliação de capacidade no teste físico deve ser compatível, melhor dizendo, deve haver correlação com o exercício do cargo correspondente. No caso dos autos, o cargo almejado é o de médico legista, onde o seu exercício, fundamentalmente técnico, não exige capacidades físicas rigorosas e determinantes para a função pretendida, de modo que estas não devem ser exigidas no processo seletivo”, afirmou o juiz. 

Sem previsão legal

Ainda segundo ele, não há sequer previsão legal para a exigência dos testes físicos, o que tornaria ainda “mais desarrazoada” os critérios escolhidos pela banca do concurso.

“Na linha dos judiciosos precedentes das Cortes Superiores, o teste físico — para ser exigido do candidato como condição para ingresso no cargo público — precisa estar previsto, não apenas no edital, mas sobretudo na Lei que regulamenta a carreira. Tal previsão é inexistente para o cargo de Auxiliar de Legista, integrante da Polícia Civil/Científica do Estado de Pernambuco”, disse o juiz.

Atuaram no caso defendendo o autor do processo os advogados Vamário Wanderley, Gabriela Brederodes e Ademir Bianconi. Eles afirmaram que a decisão “é de suma importância e singularidade, tendo em vista que servirá de precedente”.

“No caso dos autos, o cargo almejado é o de médico legista, onde o seu exercício não exige capacidades físicas rigorosas e determinantes para a função pretendida, de modo que estas não devem ser exigidas no processo seletivo.”

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0003231-27.2025.8.17.2001

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!