Contrato problemático

Mendonça restabelece condenação a ex-prefeito paranaense por irregularidades em convênio

 

26 de janeiro de 2025, 17h54

Em decisão monocrática, o ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça reformou decisão da Justiça do Paraná, que havia anulado condenação imposta ao ex-prefeito de Altônia (PR) Amarildo Ribeiro Novato por irregularidades em convênio. Ao acolher o Recurso Extraordinário (RE) 1530428, do estado do Paraná, o juiz aplicou entendimento de que condenações aplicadas por tribunais de contas no exercício de suas funções fiscalizatórias não precisam ser julgadas ou aprovadas pelo Poder Legislativo.

Ministro André Mendonça durante sessão plenária do STF.

O ministro aplicou tese que aceita condenações administrativas por tribunais de contas

Novato havia sido condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná a devolver valores decorrentes de um contrato entre o município e uma entidade privada sem fins lucrativos considerado irregular.

O ex-prefeito entrou na Justiça para anular a condenação. O pedido foi acolhido pela Vara da Fazenda Pública, para quem a Câmara Municipal de Altônia seria o órgão competente para julgar as contas de gestão. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que negou recurso do estado.

No STF, o estado argumentou que competência da Câmara Municipal se restringe à aprovação das contas anuais de governo do prefeito, e não a atos administrativos submetidos ao poder de fiscalização do Tribunal de Contas, como a execução de convênios.

Mendonça afirmou que a decisão foi tomada pelo TCE-PR no exercício de sua função de fiscalizar e aplicar sanções. Aplica-se ao caso, dessa forma, a tese de repercussão geral (Tema 1287) de que tribunais de contas podem condenar administrativamente governadores e prefeitos quando identificada sua responsabilidade pessoal em irregularidades no cumprimento de convênios de repasse de verbas entre estados e municípios, e essa condenação não pode ser reformada pelo Legislativo. Com informações da assessoria de comunicação do STF.

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RE 1530428

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