RESPONSABILIDADE SOCIAL

Homem que teve foto associada a estuprador na mídia deve ser indenizado

 

26 de janeiro de 2025, 12h31

A 4ª Vara Cível de Santos condenou veículo jornalístico a indenizar homem que teve a imagem atribuída a réu condenado por estupro. Além da reparação por danos materiais e morais, fixada em R$ 54 mil, a requerida deverá remover definitivamente a foto do autor e fazer retratação do equívoco no mesmo meio de comunicação e dando o mesmo destaque da matéria original.

homem lendo jornal

Além de pagar indenização, veículo jornalístico deve remover definitivamente foto do autor e fazer retratação do equívoco

Para o juiz Frederico dos Santos Messias, houve evidente abuso. “O erro cometido pela ré é inequívoco e revelou imenso descuido com a foto do autor, associando-o a criminoso já condenado internacionalmente”, escreveu o magistrado, acrescentando que, ainda que não tenha havido dolo na conduta da requerida, “isso em nada a isenta de responsabilidade, na medida em que é seu dever checar a veracidade de todas as informações veiculadas em seus meios de comunicação”.

O magistrado também ressaltou que a retratação pública determinada na sentença não é “apenas uma resposta proporcional e razoável aos danos experimentados pelo autor, mas, também, um reflexo do compromisso com a transparência e a responsabilidade social que a imprensa deve ter, devendo ser efetuada pela ré no mesmo formato que se deu a ofensa”. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!