“fere de morte”

TJ-MA obriga município a prestar informações sobre política de imunização

 

25 de janeiro de 2025, 16h31

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condenou o município de Paço do Lumiar (MA) a prestar informações sobre as normas e os procedimentos adotados para cumprir as metas de imunização pública. Também deve ser informada a estrutura de armazenamento das vacinas nos locais de aplicação das doses, as estratégias e outras medidas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

vacina / vacinação

Município apresentou queda na vacinação de diversas doenças, especialmente nas campanhas infantis

No julgamento da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público estadual contra o município, ficou definido prazo de seis meses para que seja comprovado o cumprimento das metas previstas no Plano de Ação Municipal.

A prefeitura também deve apresentar estudo sobre o impacto da execução do plano, com a justificativa e as medidas que serão tomadas no caso de não haver melhoria dos indicadores de saúde.

Conforme informações do processo do Ministério Público, com base em dados do Ministério da Saúde, houve uma queda na cobertura vacinal de rotina em crianças menores de 1 ano em 2020 na cidade, onde também houve baixo número de vacinação contra o sarampo.

Pendências de documentação

Em audiência no dia 5 de outubro de 2021, a Secretaria Municipal de Saúde se comprometeu a apresentar o relatório de doses estocadas e distribuídas nas Unidades Básicas de Saúde, e sobre o impacto da campanha de vacinação, a melhoria dos indicadores e as providências e medidas a serem tomadas. Entretanto, nem todos os documentos foram entregues pelo município, restando dois itens pendentes.

Segundo o entendimento do juiz, a pendência de documentos não pode ser tolerada pelo Poder Judiciário, pois se apresenta como manifesta afronta ao ordenamento jurídico em vigor, quando “fere de morte” o direito universal à saúde.

Direito à saúde

Segundo a fundamentação da sentença, a Constituição Federal consagra a saúde como “direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

De outro lado, a Lei 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) dispõe a respeito das condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, organização e funcionamento dos serviços correspondentes, determinando os objetivos e atribuições do Sistema Único de Saúde, seus princípios, competências e diretrizes, assim como as funções da União, dos estados e dos municípios.

Essa lei dispõe que compete à direção do SUS no município, entre outras coisas, planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, além de gerir e executar os serviços públicos de saúde. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MA.

Processo 0806944-60.2022.8.10.0001

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!