Juiz condena Petrobras a restituir valores retidos a prestadora de serviços
25 de janeiro de 2025, 10h31
Sem comprovação da falta de prestação de serviços, a 29ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou a Petrobras a restituir cerca de R$ 5,7 milhões — até então retidos — a uma empresa de serviços administrativos.
A empresa em questão foi contratada pela Petrobras em 2013 para prestar serviços de apoio administrativo, o que fez até 2017. Já em 2020, a companhia acionou a Justiça e apontou que a estatal reteve quase R$ 5,7 milhões dos pagamentos combinados, devido a supostas irregularidades no controle de acesso e falta de evidências físicas de prestação dos serviços.
De acordo com a autora, a Petrobras apurou os valores de forma unilateral e a própria estatal era responsável pelo controle e pela validação dos serviços, conforme estipulado no contrato.
Em sua defesa, a Petrobras alegou que os valores foram apurados com base em uma auditoria interna regular e que concedeu oportunidade de defesa à autora.
O juiz Marcos Antonio Ribeiro de Moura Brito se baseou no laudo pericial, segundo o qual a ré não apresentou documentos que comprovassem “a alegada ausência de prestação de serviços”.
A Petrobras contestou as conclusões da perícia, mas o magistrado ressaltou que a auditoria interna, feita apenas por técnicos da estatal, se limitou a apontar que “houve pagamento a mais em favor da contratada, sem, contudo, comprovar a sua afirmação e suas constatações”.
Atuou no caso a advogada Silmara Lino Rodrigues.
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Processo 0271833-91.2020.8.19.0001
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