Dino libera repasse de emendas a três ONGs após regularização de dados
25 de janeiro de 2025, 17h46
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, liberou neste sábado (25/1) o repasse de emendas parlamentares para três das 13 ONGs que haviam sido impedidas de receber os valores indicados devido ao não cumprimento de requisitos de transparência.
Com a decisão, podem receber emendas a Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional à Universidade Federal Fluminense; o Instituto Besouro de Fomento Social e Pesquisa; e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba.
Em 3 de janeiro, Dino suspendeu os repasses após um relatório da Controladoria-Geral da União indicar que 13 das 26 ONGs que mais receberam repasses não apresentaram dados sobre a aplicação dos recursos.
Em novas notas técnicas, a CGU indicou que três ONGS disponibilizaram páginas de transparência de fácil acesso e apresentaram informações sobre a destinação de emendas recebidas, cumprindo os requisitos de transparência estabelecidos por Dino.
“Em face das informações apresentadas na Nota Técnica nº 131/2025, da Controladoria-Geral da União, observo que a entidade atendeu à determinação constante no item 4, III, da decisão de 03/01/2025, descabendo, no atual momento, a suspensão de repasses em seu benefício”, disse Dino, em trecho da decisão.
Suspensão dos repasses
Em agosto de 2024, o ministro do Supremo determinou que as ONGs e entidades do terceiro setor informassem na internet os valores oriundos de emendas parlamentares de qualquer modalidade recebidos de 2020 a 2024 e qual foi a aplicação do dinheiro.
Ele também ordenou que a CGU fizesse um relatório sobre as ONGs que mais receberam emendas. No levantamento, o órgão afirmou que 13 entidades não divulgaram as informações exigidas pelo Supremo.
Além dessas ONGs, o relatório informou que nove entidades apresentaram dados de forma incompleta e só quatro deram transparência total aos repasses, “considerando acessibilidade, clareza, detalhamento e completude”. O relatório levou à suspensão do repasse a 13 ONGs.
Além da suspensão imediata dos repasses, Dino proibiu as entidades que não deram transparência ao recebimento e uso das emendas de receber novos valores e determinou que elas sejam inscritas no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis).
Dino também determinou que a CGU faça uma auditoria nas entidades; que elas sejam intimadas para apresentar as informações requeridas; e que a Câmara e o Senado sejam intimados para que se manifestem sobre o relatório.
Clique aqui para ler a decisão
ADPF 854
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