Requisitos de transparência

Dino libera repasse de emendas a três ONGs após regularização de dados

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25 de janeiro de 2025, 17h46

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, liberou neste sábado (25/1) o repasse de emendas parlamentares para três das 13 ONGs que haviam sido impedidas de receber os valores indicados devido ao não cumprimento de requisitos de transparência.

ONGs tiveram repasses liberados após cumprirem determinações de Dino

Com a decisão, podem receber emendas a Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional à Universidade Federal Fluminense; o Instituto Besouro de Fomento Social e Pesquisa; e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba.

Em 3 de janeiro, Dino suspendeu os repasses após um relatório da Controladoria-Geral da União indicar que 13 das 26 ONGs que mais receberam repasses não apresentaram dados sobre a aplicação dos recursos.

Em novas notas técnicas, a CGU indicou que três ONGS disponibilizaram páginas de transparência de fácil acesso e apresentaram informações sobre a destinação de emendas recebidas, cumprindo os requisitos de transparência estabelecidos por Dino.

“Em face das informações apresentadas na Nota Técnica nº 131/2025, da Controladoria-Geral da União, observo que a entidade atendeu à determinação constante no item 4, III, da decisão de 03/01/2025, descabendo, no atual momento, a suspensão de repasses em seu benefício”, disse Dino, em trecho da decisão.

Suspensão dos repasses

Em agosto de 2024, o ministro do Supremo determinou que as ONGs e entidades do terceiro setor informassem na internet os valores oriundos de emendas parlamentares de qualquer modalidade recebidos de 2020 a 2024 e qual foi a aplicação do dinheiro.

Ele também ordenou que a CGU fizesse um relatório sobre as ONGs que mais receberam emendas. No levantamento, o órgão afirmou que 13 entidades não divulgaram as informações exigidas pelo Supremo.

Além dessas ONGs, o relatório informou que nove entidades apresentaram dados de forma incompleta e só quatro deram transparência total aos repasses, “considerando acessibilidade, clareza, detalhamento e completude”. O relatório levou à suspensão do repasse a 13 ONGs.

Além da suspensão imediata dos repasses, Dino proibiu as entidades que não deram transparência ao recebimento e uso das emendas de receber novos valores e determinou que elas sejam inscritas no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis).

Dino também determinou que a CGU faça uma auditoria nas entidades; que elas sejam intimadas para apresentar as informações requeridas; e que a Câmara e o Senado sejam intimados para que se manifestem sobre o relatório.

Clique aqui para ler a decisão
ADPF 854

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