DESVIO DA LGPD

Banco é responsável por vazamento de dados que levaram a falso consignado

 

25 de janeiro de 2025, 7h49

A 1ª Vara Cível de Águas Claras (DF) condenou um banco por falha em seu sistema de segurança, que levou ao vazamento de dados pessoais e bancários de uma cliente. A sentença extinguiu dívida de empréstimo consignado feito em nome da autora, além de determinar a devolução dos valores subtraídos por fraude.

Golpistas tinham todos os dados da vítima e ligaram de número do banco

De acordo com os autos, a cliente recebeu ligação de uma pessoa que afirmou ser do setor de segurança do banco. Pela ligação, foi informada que havia sido feita uma tentativa de fraude em sua conta bancária e que ela deveria seguir as orientações para cancelar a ação em andamento.

A mulher conta que seguiu as orientações, pois o contato foi estabelecido pelo número do próprio banco, além do fato de a pessoa possuir todos os seus dados. Depois, a autora recebeu ligação do seu gerente com a informação de que teria sido feito um empréstimo consignado em seu nome no valor de R$ 250.939,12, além de um Pix de R$ 99.850 e uma transferência no valor de R$ 15 mil.

Instituição é responsável

O réu alegou que os sistemas de segurança jamais serão capazes de corrigir a falha dos serviços das empresas de telefonia, que são utilizadas pelos estelionatários para criar números falsos e se passarem por empregados dos bancos. Sustenta, ainda, que sempre informa aos clientes a forma como atua e que não faz ligações ou solicita que eles instalem aplicativos ou atualizem sistemas de segurança. Por fim, o banco defende que as transações foram feitas utilizando dados da autora mediante o fornecimento de forma livre e consciente.

Na decisão, a juíza explica que, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, os controladores de dados são responsáveis pelas medidas de segurança para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados. Nesse sentido, pontua que o banco não conseguiu comprovar que prestou a devida proteção aos dados da correntista, tampouco que a ligação não tenha ocorrido do número do próprio banco.

Portanto, para a magistrada, “resta configurada a falha na prestação de serviços bancários pela instituição financeira ao não adotar medidas preventivas de identificação da fraude, uma vez que, em curto período, foram feitas diversas transações financeiras que destoam do padrão de consumo da consumidora titular da conta, tais como a transferência de valores vultosos”, declarou.

Dessa forma, a sentença declarou a inexistência da dívida de empréstimo consignado no valor de R$ 250.939,12 e condenou o réu à devolução dos valores indevidamente descontados. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

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Processo 0704404-21.2023.8.07.0020

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