Apropriação indevida

TJ-MS mantém condenação de advogado que não repassou dinheiro a cliente

 

24 de janeiro de 2025, 18h51

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação de um advogado a um ano e quatro meses de reclusão, em regime aberto, por apropriação indébita. Ele também terá de pagar 13 dias-multa.

A vítima soube que o advogado havia recebido o dinheiro 2 anos após transferência

O advogado foi contratado em 2018 para atuar na cobrança de uma indenização a ser paga por uma seguradora. Dois anos depois, sem o cliente saber, fechou um acordo com a empresa no valor de R$ 25 mil. Naquele momento, estava combinado que o profissional ficaria com 30% do montante obtido, enquanto ao cliente caberiam os outros 70%.

A vítima soube do desfecho do processo em 2022, ao consultar o andamento do caso no fórum. Sabendo que o advogado havia recebido o valor integral, o cliente tentou inúmeras vezes falar com ele. Sem ter sucesso, registrou um boletim de ocorrência e esperou 20 dias para entrar com a ação.

Memória fraca

Em sua defesa, o advogado alegou que não se lembrava de ter recebido o dinheiro. Ele também disse que à época dos fatos teve um surto de bipolaridade que o afastou das atividades profissionais. E ainda reconheceu que não procurou a vítima para dar a ela o dinheiro.

Segundo o relator do caso, desembargador Emerson Cafure, o advogado “agiu com o chamado animus rem sibi habendi, porquanto recebeu os valores para a finalidade vinculada a seu mister de advogado, e, após, omitiu-se em comunicar o seu cliente, bem como deixou de efetuar o repasse ou apresentar justificativa plausível para tanto, invertendo o título de mera detenção em domínio, com apropriação dolosa do montante”.

“A despeito da afirmação de que estava em um surto de bipolaridade, o apelante não apresentou qualquer prova de que, à época, não tinha consciência do caráter criminoso de seu comportamento. Aliás, consoante já dito, teve inúmeras chances de evitar o prejuízo causado, mas se mantém inerte há anos. A alegação isolada, então, não passa de uma tentativa de evitar a sua responsabilização penal”, continuou o magistrado.

Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Lúcio R. da Silveira e Jonas Hass Silva Júnior. O processo criminal foi movido pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul. Atuou no caso o promotor de Justiça João Linhares Júnior.

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Processo 0008280-75.2022.8.12.0002

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