Carga bruta

Rede de varejo deve indenizar motorista que carregava mercadorias pesadas

 

24 de janeiro de 2025, 7h52

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 2 mil para R$ 20 mil a indenização a ser paga por rede de varejo do Rio de Janeiro a um motorista que carregava mercadorias com mais de 60 quilos e desenvolveu hérnia de disco. Ele também receberá pensão mensal vitalícia em razão da doença ocupacional.

caminhão carregado

O carregamento de mercadorias pesadas agravou a hérnia de disco do trabalhador

Contratado no ano 2000, o motorista contou, na ação trabalhista, que, em razão da hérnia de disco, diagnosticada em 2008, teve de se submeter a vários tratamentos e a cirurgia, sem sucesso. Por isso, precisou se afastar das atividades e receber auxílio-doença acidentário pelo INSS.

Segundo o trabalhador, apesar de ser motorista, ele era obrigado a ajudar a descarregar mercadorias pesadas, como geladeiras, fogões e móveis, com esforço físico intenso, sem mecanismos auxiliares, como carrinhos, alças ou elevadores. Ele alegou que não tinha nenhuma doença ao ser admitido e que a perícia concluiu que o problema pode ter sido agravado por suas atividades no trabalho.

Atividade contribuiu para a doença

A 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro rejeitou os pedidos de indenização, levando em conta a conclusão do laudo pericial de que o motorista teria doenças de origem degenerativa ou relacionada à idade. Mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que entendeu que a atividade exercida por ele era, por sua própria natureza, de risco acentuado.

A empresa foi, então, condenada a complementar a diferença entre o benefício previdenciário e o salário, durante o período de afastamento. O TRT-1 ainda fixou a indenização por danos morais em R$ 2 mil.

Particularidades justificaram aumento

Para a ministra Morgana Richa, relatora do recurso de revista do trabalhador, o valor da reparação fixado pelo TRT-1 foi irrisório e desproporcional, considerando as particularidades do caso, como o exercício da função por mais de oito anos. Por isso, propôs a majoração para R$ 20 mil.

Quanto à pensão mensal, ressaltou que o empregado está permanentemente incapacitado para as funções para as quais foi inicialmente contratado, embora tenha sido readaptado em outra função. A ministra explicou que o valor visa reparar o ato ilícito sofrido, enquanto o salário é contraprestação pelo trabalho, ou seja, são parcelas de natureza diversa. Por isso, condenou a empresa a pagar pensão mensal vitalícia de 100% do último salário do empregado, sem a possibilidade de compensação com o benefício previdenciário. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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RR 108800-21.2009.5.01.0078

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