Mendonça suspende demarcação de terra indígena em Santa Catarina
24 de janeiro de 2025, 21h45
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos do decreto que reconheceu a posse tradicional dos indígenas Kaingang sobre a terra Toldo Imbu, em Abelardo Luz (SC). A decisão é válida até o julgamento final do recurso extraordinário (Tema 1.031) em que a corte rejeitou a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas.
O pedido foi formulado pelo estado de Santa Catarina em recurso extraordinário no qual proprietários de terras na área questionam decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que manteve a validade do processo administrativo da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) que resultou na demarcação da terra indígena.
Segundo o governo estadual, a portaria da Funai afrontou a ordem de suspensão nacional de processos relacionados ao tema. O ente federativo também apontou riscos de consolidação de efeitos jurídicos irreversíveis enquanto se aguarda o julgamento de recursos (embargos de declaração) no processo do marco temporal (RE 1.017.365).
Em sua decisão, Mendonça observou que a determinação do STF de suspensão nacional dos processos relacionados ao Tema 1.031 até seu julgamento final não foi plenamente cumprida. Segundo ele, a medida visa proteger a segurança jurídica, evitando consolidar decisões judiciais que, após eventual definição em sentido diverso pelo Plenário, seriam irreversíveis ou de difícil reversão.
Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm o direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. Ela se contrapõe à teoria do indigenato, segundo a qual o direito dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas é anterior à criação do Estado brasileiro, cabendo a este apenas demarcar e declarar os limites territoriais. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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RE 971.228
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