Recurso rejeitado

Mendonça dá cinco dias para Loterj suspender operação fora do Rio

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24 de janeiro de 2025, 15h57

Os estados e municípios só podem explorar serviços públicos de abrangência local, cabendo à União explorar serviços com caráter ou extensão nacional.

Ministro André Mendonça durante sessão plenária do STF.

Ministro manteve decisão dada no início do mês

Com esse entendimento, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) suspenda, em até cinco dias, qualquer tipo de atuação que explore atividades de loteria e jogos eletrônicos (bets) fora do Rio.

Em caso de descumprimento, a loteria e o seu presidente, Hazenclever Lopes Cançado, deverão pagar multa diária de R$ 500 mil e R$ 50 mil, respectivamente.

O ministro já havia barrado a atuação da Loterj fora do Rio em decisão dada em 2 de janeiro. Nesta sexta-feira (24/1), ele rejeitou um recurso e deu o prazo de cinco dias para que o estado cumpra a ordem do início do mês.

A Loterj apontou “omissões” na decisão anterior de Mendonça e que está tendo dificuldades para cumprir a ordem de 2 de janeiro. O ministro rejeitou os argumentos.

“As respectivas entidades autorizadas por estes entes (União, Estados e municípios), bem como os usuários (apostadores), devem atuar de maneira a observar a legislação de regência”, disse Mendonça.

Exclusividade da União

Em 2 de janeiro, o ministro decidiu que a loteria do Rio não pode explorar bets nacionalmente, porque cabe à União explorar serviços públicos de abrangência nacional.

Na ocasião, o ministro atendeu a um pedido feito pelo governo federal contra termos de um edital da Loterj e do governo do Rio, que autorizou a operação de apostas online.

Inicialmente, o edital previa mecanismos de geolocalização para que as apostas ficassem restritas ao território do Rio. Uma alteração no documento, no entanto, excluiu essa previsão. Segundo a União, na prática, a mudança acabou permitindo que as bets operassem fora do estado.

De acordo com Mendonça, as loterias têm natureza de serviço público. Com isso, cabe exclusivamente à União toda e qualquer exploração em âmbito nacional.

“Como ente político central, à União compete a exploração de serviços públicos com caráter ou extensão nacional — e até internacional. Por sua vez, aos estados competem a exploração de serviços públicos com abrangência ou interesse estadual.”

Mendonça determinou que a Loterj e o estado do Rio criem mecanismos, em até cinco dias, para que volte a valer a obrigatoriedade do uso de geolocalização para fazer as apostas.

“Os estados possuem competência para explorar as atividades lotéricas e para regulamentar essa exploração exclusivamente em seus limites territoriais. Todavia, no exercício dessas competências material e regulamentar, os estados se sujeitam à disciplina normativa que vier a ser fixada pela União no exercício de suas competências privativas, como acima identificado”, disse o ministro.

Além de barrar apostas nacionais, Mendonça determinou que a Loterj e o governo do Rio se abstenham de praticar novos atos que permitam a prestação de serviços fora dos limites do estado.

Clique aqui para ler a decisão
ACO 3.696

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