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TJ-RJ absolve novamente homem que ficou preso três anos por reconhecimento falho

 

23 de janeiro de 2025, 21h45

Devido a irregularidades no reconhecimento fotográfico, o 4º Grupo de Câmaras do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro absolveu nesta quarta-feira (22/1) Paulo Alberto da Silva Costa em mais um processo em que ele era réu. Costa responde a mais de 60 ações penais e chegou a ser preso com base exclusivamente em reconhecimento fotográfico.

reconhecimento de suspeito / delegacia / investigação

TJ-RJ absolve homem que ficou preso três anos por reconhecimento fotográfico falho

Costa havia sido condenado pelo suposto roubo de um carro e outros pertences em Belford Roxo (RJ), em 2019. A condenação, no entanto, baseou-se unicamente em reconhecimento fotográfico feito meses após o crime, procedimento que não respeitou o artigo 226 do Código de Processo Penal e a Resolução 484/2022 do Conselho Nacional de Justiça.

A Coordenação de Defesa Criminal da Defensoria Pública do Rio apresentou memorial expondo as inconsistências da acusação. A peça apontou diversas irregularidades no reconhecimento, incluindo o sugestionamento da vítima e a apresentação de fotos de pessoas com características físicas diferentes das de Costa. Além disso, não foram encontradas provas materiais que o ligassem ao crime, nem houve testemunhas de acusação.

Para a subcoordenadora de Defesa Criminal da Defensoria, Rafaela Garcez, a absolvição reforça o impacto da decisão do Superior Tribunal de Justiça no Habeas Corpus 769.783, que libertou Paulo Costa após ele passar três anos na prisão.

“Essa nova decisão é uma grande vitória. Conseguimos reverter uma condenação injusta, mas a luta continua. Ainda há processos em andamento, e seguimos firmes em busca da plena justiça para Paulo Costa”, afirma Garcez.

Porém, ela ressalta que Costa ainda aguarda o desfecho de outros processos, incluindo revisões criminais e recursos especiais no STJ.

“O STJ determinou a revisão de todos os processos de Paulo Costa que apresentassem o mesmo padrão probatório, ou seja, condenações baseadas unicamente em reconhecimentos fotográficos ou em juízo, sem outras evidências concretas. Desde então, a Defensoria tem trabalhado para corrigir essas injustiças.”

Entenda o caso

Paulo Costa, homem negro de 37 anos e morador da Baixada Fluminense, foi libertado em 10 de maio de 2023 após passar três anos preso injustamente. A soltura imediata foi determinada pelo STJ, graças à intervenção da Defensoria Pública do Rio e do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD).

Embora tenha sido absolvido em mais de 20 processos, ele ainda enfrenta outras ações judiciais, expondo a persistência do erro judicial baseado em reconhecimentos fotográficos falhos.

A Defensoria, em ofício encaminhado às autoridades federais, ressaltou dados alarmantes de pesquisas internas: cerca de 80% das vítimas de erros em reconhecimentos fotográficos são pessoas negras. Essa estatística, segundo a instituição, “evidencia o impacto desproporcional do racismo estrutural no sistema de Justiça e contribui para o encarceramento em massa da juventude negra”.

O documento também enfatiza o compromisso do Brasil com o combate ao racismo, lembrando a ratificação da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, com força de emenda constitucional, por meio do Decreto 10.932/2022. Para a instituição, a implementação desse aparato normativo é essencial para combater o racismo e a discriminação racial, incluindo a forma indireta, que afeta desproporcionalmente grupos específicos. Com informações da assessoria de imprensa da Defensoria Pública do Rio de Janeiro.

Processo 0085729-52.2024.8.19.0000

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