controle florestal

STF dá prazo de 60 dias para estados e municípios de Amazônia e Pantanal aderirem ao Sinaflor

 

23 de janeiro de 2025, 18h25

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, fixou o prazo de 60 dias para que estados e municípios da Amazônia e do Pantanal adotem o Sistema Nacional de Controle da Emissão de Produtos Florestais (Sinaflor) como única forma de emitir a Autorização para Supressão de Vegetação Nativa (ASV).

Flávio Dino, ministro do STF

Dino deu 60 dias para estados da Amazônia e Pantanal aderirem ao Sinaflor

A medida foi implementada nas três ações de descumprimento de preceito fundamental em que o STF determinou que a União reorganize a política de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia. De acordo com o ministro, o objetivo da unificação da emissão das ASVs pelo Sinaflor é melhorar o controle, a transparência e a publicidade dos procedimentos ambientais. Ainda segundo a decisão, as ASVs emitidas fora do sistema depois desse prazo serão consideradas nulas.

Sinaflor

O Sinaflor é um sistema do governo federal que controla a origem de produtos florestais, como madeira e carvão. Ele é gerido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais (Ibama), órgão responsável pelo licenciamento ambiental de obras e empreendimentos de interesse social ou de utilidade pública que precisam desmatar áreas de vegetação nativa.

O Ibama relatou ao STF que, como nem todos os estados e municípios usam o Sinaflor, é comum que suas equipes de fiscalização encontrem autorizações emitidas em desacordo com a legislação vigente. Para o Ibama, a falta de unificação prejudica a eficácia das ações de fiscalização e o combate ao desmatamento.

Dino também marcou para o dia 13 de março uma audiência de contextualização e conciliação para avaliação compartilhada dos três planos apresentados pelo governo federal para prevenir incêndios florestais em 2025, de modo a verificar o cumprimento dos prazos e metas e a articulação com os estados envolvidos.

A União e os estados deverão estar representados por seus procuradores e pelos titulares ou substitutos imediatos do ministério e das respectivas secretarias de Meio Ambiente. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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ADPF 743
ADPF 746
ADPF 857

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