Simplificação da linguagem, Fahrenheit 451 e Homem-Aranha
23 de janeiro de 2025, 8h00
Abstract: Acelere o filme, Montag, rápido. Clique, Fotografe, Olhe, Observe, Filme, Aqui, Ali, Depressa, Passe, Suba, Desça, Entre, Saia, Por Quê, Como, Quem, O Quê, Onde, Hein? Ui! Bum! Tchan! Póin, Pim, Pam, Pum! Resumos de resumos, resumos de resumos de resumos.
1. E o Homem-Aranha entra no cenário da simplificação
A confusão que se estabelece entre simplificação da linguagem e a simplificação do próprio direito, em que a primeira, condição de possibilidade, acaba contaminando o objeto, ganha um novo episódio. Já escrevi muito sobre esse tema “simplificação”. Mas parece ser uma guerra perdida. Os simplificadores venceram. Basta ver as salas de aula e as redes sociais. E os livros utilizados. E o abandono de livros, agora que as petições e até esboços de decisões são feitos por robôs. Livros? Para quê? Outro dia uma advogada disse que conseguiu resolver um caso muito difícil, sem precisar recorrer a qualquer livro.
O novo capítulo da história vem do TRF da 2ª Região, em que, depois de uma decisão simplificada vazou mostrando o “espetacular Homem-Aranha” (confesso que não entendi)
e, no link, a reação do tribunal, exigindo, em outras palavras, “devagar com o andor”.
A tarefa da doutrina é discutir e alertar. Venho fazendo isso de há muito. Já vi sentença mostrando que o réu foi condenado (e, para isso, desenharam grades). Uma multa foi mostrada com um saquinho de dinheiro. Tudo “bem desenhado”. Será que não estaria havendo uma grande confusão nisso tudo?
No episódio da coluna de hoje, trato mais uma vez da literatura. Antes disso, resumo dos capítulos anteriores.
2. Ainda o tema da simplificação da linguagem (que leva à simplificação do direito)
Escrevi recentemente duas colunas sobre o projeto do CNJ sobre a “simplificação da linguagem”: Com ‘linguagem simples’, mundo jurídico se apequena e vira um brechó e A ‘tirania silenciosa’ da IA no Direito e o neotaylorismo! Viva a Ópera! As críticas aos dois textos foram as mais estranhas e bizarras. Advogados (ou bacharéis em geral) confundindo alhos com bugalhos, reproduzindo o crônico analfabetismo funcional que permeia a comunidade jurídica. É espantoso como, hoje em dia, sequer ironias, sarcasmos e analogias não são compreendidos. Nem exemplos a maioria consegue entender. Falar em linguagem como condição de estarmos no mundo chega a ser um palavrão. Giro linguístico? Nem falar. Bom, se nem na academia isso é bem compreendido, imaginemos nas práticas cotidianas de um país em que a formação jurídica é, reconhecidamente, paupérrima.
Volto ao assunto. Ignorando os comentários ofensivos e impertinentes. No meu livro Hermenêutica e Jurisprudência – Diálogos com Lenio Streck, respondo a uma pergunta feita por aluno sobre a temática essa da “simplificação proposta pelo CNJ”, simplificação que é aplaudida até pela Folha de S.Paulo (em que um repórter faz uma matéria sem fazer um google).
3. Qual é o limite da simplificação?
O episódio do ofício do TRF 2 remete ao tema “limites”. Costumo dizer que não se pode reduzir um fenômeno ou simplificá-lo a ponto de fazer com que ele deixe de ser o fenômeno, ou seja, a ponto de que ele não tenha mais a sua própria substância. É possível, claro, fazer uma resenha sobre a Oresteia, por exemplo, mas se eu publicar a mesma história, porém, “simplificada” – uma “Oresteia simplificada” –, então eu já não terei mais a Oresteia.
Isso é o que geralmente se faz no Direito quando se importam teorias estrangeiras, como, por exemplo, a ponderação de Robert Alexy e a tese dos precedentes, mas se ignora a complexidade dessas teorias e se aplicam elas de formas “simplificadas”. Já não é mais a ponderação de Alexy tampouco o sistema de precedentes dos Estados Unidos que está sendo aplicado. É outra coisa. Aliá, um bom exemplo do fracasso da simplificação é a importação inadequada dos precedentes do common law.
A crise do ensino jurídico tem bastante a ver com essa necessidade de simplificação do mundo, de resumos, respostas em 280 caracteres, comunicação via emoji, estabelecimento de tese prontas, tik tok, respostas prêt-à-porter, enfim. Estamos todos sempre atrasados. E agora nesse quadro agravado pela inteligência artificial. Atravessados pelo problema do tempo (ou, melhor, da ausência dele), e questões complexas, como as que se apresentam no direito, acabam sendo vistas como uma pedra no sapato, ansiando por respostas rápidas e simplificadas.
Apesar de eu e outros poucos falarmos sobre isso há muito tempo, a questão apenas se agrava cada vez mais. Depois que o ministro Luís Roberto Barroso tomou posse como Presidente do Supremo Tribunal Federal, passou a empenhar esforços, inclusive em palestras e eventos, para que todos os atuantes no Poder Judiciário adiram ao denominado Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça em novembro de 2023. Na própria apresentação do Pacto, consta que ele “consiste na adoção de ações, iniciativas e projetos a serem desenvolvidos em todos os segmentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição, com o objetivo de adotar linguagem simples, direta e compreensível a todas as pessoas na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade”.
Assim, o projeto pretende “eliminar termos excessivamente formais e dispensáveis à compreensão do conteúdo”, “adotar linguagem direta e concisa nos documentos, comunicados públicos, despachos, decisões, sentenças, votos e acórdãos” e “explicar, sempre que possível, o impacto da decisão ou julgamento na vida do cidadão”, entre outros pontos.
Ora, repito pela enésima vez, entendo a preocupação, penso ser louvável. Contudo, trata-se de uma armadilha. E tenho escrito sobre isso. A pretexto de combater a condenável linguagem empolada (o datavenismo é chato mesmo) que herdamos de uma tradição elitista, há tempos se vem alimentando uma cultura simplificadora, que é extremamente perigosa.
Essa cultura do império do simples naturaliza uma formação de baixa qualidade, na qual se vende (e a palavra é justamente essa) aos alunos a ilusão de que não precisam estudar a sério para exercerem sua profissão.
Vendeu-se a ideia de que toda a complexidade do Direito seria na verdade uma complicação desnecessária. Nessa lógica (e isso tem tudo a ver com a crise do ensino jurídico), todo um mercado se estabeleceu para vender essas facilidades: professores, coachs, cursinhos, tiktokers, editoras e faculdades.
4. A venda (e o mercado) da simplificação
Anunciam um aprendizado simplificado, que exigiria pouca leitura, atenção e dedicação, mas que traria sucesso financeiro rápido e garantido. Afinal, para atuar no Direito não é necessário se render a “perdas de tempo” como o estudo da sua filosofia, do seu conceito, da sua história.
Ler Hart, Alexy, Dworkin, Kelsen, Fuller, para quê? Se a prática do direito não comporta essas compreensões (ironia)? Se o leigo não vai entender?
Os efeitos disso transcendem o ambiente educacional e refletem num empobrecimento do raciocínio jurídico visível na prática. Cada vez mais, crescem relatos do completo despreparo dos recém-formados. Não me refiro aqui somente às deficiências técnicas, de não saber operar minimamente com conceitos doutrinários ou elaborar peças processuais. Trata-se de algo muito mais profundo e catastrófico, que termina por refletir no próprio cidadão, figura final da aplicação do direito.
5. Vejam: o cidadão não necessita saber o que é ponderação e a sua má aplicação; mas, o seu advogado precisa saber, sim. É disso que se trata!
A corda sempre arrebenta do lado mais fraco. Veja: o cidadão comum não precisa saber o que é a tese da ponderação de Robert Alexy, ele não precisa sequer saber quem é Robert Alexy. O que ele precisa, contudo, é ter seus direitos fundamentais garantidos, e ter a segurança de que não terá contra si uma decisão judicial discricionária. Ele precisa, na realidade, que os profissionais do direito que terão contato com o seu caso concreto, esses sim, conheçam e compreendam o que é a tese da ponderação de Robert Alexy, sobretudo se o julgador do seu caso pretende utilizada como fundamento no seu voto.
Portanto, sempre questiono: o que é isto – o direito em linguagem simples? Quais são as reais implicações que isso tem para o direito e, consequentemente, para o cidadão? Quais são as consequências que isso tem para a própria democracia? Admito que sempre é salutar tornar a comunicação acessível. Porém, a pergunta é: a ciência (ou uma área do conhecimento como o Direito) é algo para ser facilitado sem que perca a substância? Retorno à questão trazida no início da minha resposta.
Vejamos: acredito que o Judiciário precise ter uma equipe de comunicação que seja capaz de veicular informações claras e acessíveis ao cidadão, ou que desenvolva cartilhas explicativas e didáticas às respeito dos seus direitos fundamentais, do sistema de governo, da divisão dos Poderes, enfim.
Contudo, isso não se confunde com a “simplificação da linguagem” na Ciência do Direito. A literatura jurídica vem sendo simplificada há duas décadas. E visivelmente piorou. Isso é fato. Estamos em um nível abaixo até do concurseirismo. Os docentes vêm sendo substituídos pelos “produtores de conteúdo”. E agora por robôs, como denuncia Caio Paiva em seu excelente blog. Para que preparo pedagógico? Para que se atualizar nas teorias e evidências empíricas sobre os processos mais efetivos de ensino-aprendizado?
6. A literatura sempre anda na frente! Querem ver?
Essa questão toda lembra muito a obra literária Fahrenheit 451, de Ray Bradbury, que problematiza essa questão da simplificação da linguagem. Parece que a obra foi escrita sob encomenda – com efeito ex tunc, se me permitem o sarcasmo.
A história se passa em um futuro distópico em que os livros são proibidos e queimados para evitar a disseminação de ideias complexas e críticas. A sociedade retratada no romance valoriza a superficialidade e o entretenimento fácil, desencorajando a leitura e o pensamento profundo. A obra explora como a simplificação da linguagem e a censura podem levar a uma sociedade conformista e desprovida de reflexão.
Há um trecho da obra em que o Capitão Beatty descreve para Montag como as obras clássicas foram simplificadas e reduzidas a resumos cada vez menores, até o ponto em que as pessoas só conhecem os títulos ou versões extremamente condensadas das histórias. Ele diz:
— Clássicos reduzidos para se adaptarem a programas de rádio de quinze minutos, depois reduzidos novamente para uma coluna de livro de dois minutos de leitura, e, por fim, encerrando-se num dicionário, num verbete de dez a doze linhas. Estou exagerando, é claro. Os dicionários serviam apenas de referência. Mas, para muitos, o Hamlet, certamente você conhece o título, Montag; provavelmente a senhora ouviu apenas uma vaga menção ao título, senhora Montag, o Hamlet não passava de um resumo de uma página num livro que proclamava: Agora você finalmente pode ler todos os clássicos; faça como seus vizinhos. Está vendo? Do berço até a faculdade e de volta para o berço; este foi o padrão intelectual nos últimos cinco séculos ou mais.
[…]
— Acelere o filme, Montag, rápido. Clique, Fotografe, Olhe, Observe, Filme, Aqui, Ali, Depressa, Passe, Suba, Desça, Entre, Saia, Por Quê, Como, Quem, O Quê, Onde, Hein? Ui! Bum! Tchan! Póin, Pim, Pam, Pum! Resumos de resumos, resumos de resumos de resumos. Política? Uma coluna, duas frases, uma manchete! Depois, no ar, tudo se dissolve! A mente humana entra em turbilhão sob as mãos dos editores, exploradores, locutores de rádio, tão depressa que a centrífuga joga fora todo pensamento desnecessário, desperdiçador de tempo!
Reli e fiquei arrepiado. Ainda me emociono com essas coisas. O livro tão antigo denuncia coisas tão de agora. Espantosamente.
Fahrenheit 451 ilustra como a simplificação da linguagem e da literatura leva à superficialidade e à perda de significado profundo das obras, contribuindo para a alienação cultural da sociedade e, no caso do Direito, para a redução desse fenômeno, que é complexo por natureza.
O que o personagem Beatty fala é isso: à medida que a linguagem é simplificada e o conteúdo é reduzido, o significado original das obras se perde. A profundidade, as nuances e as complexidades que tornavam essas obras valiosas são obliteradas. E digo eu – e me permito colocar em destaque:
O conhecimento se torna raso e fragmentado, e as pessoas acabam com uma compreensão superficial dos clássicos, sem realmente absorver ou refletir sobre as ideias que eles trazem.
7. A simplificação como um instrumento e projeto de poder! A contundente denúncia de Fahrenheit 451!
É de se pensar, portanto, o quanto isso, na pretensão de tornar acessível ao leigo, promove na verdade um certo controle social.
Ao desestimular as ideias complexas, mantém-se a população passiva e conformista. As pessoas não questionam, porque não têm as ferramentas cognitivas necessárias para isso, não têm repertório.
Nesse contexto, a simplificação é uma ferramenta de opressão que limita o pensamento crítico e a autonomia intelectual.
É por isso, senhoras e senhores, que tanto critico a formação de juristas baseada em simplificações, resumos, respostas prontas, porque, ao fim e ao cabo, quem sofre é o cidadão comum. Criam-se profissionais conformistas, que não têm condições de raciocínio crítico.
A sociedade em Fahrenheit 451 demonstra isso: é caracterizada por uma cultura de superficialidade, em que a reflexão profunda e o engajamento com ideias complexas são desencorajados. A busca pelo entretenimento imediato e pelo prazer instantâneo prevalece sobre a busca pelo conhecimento e pela compreensão. Fahrenheit 451 problematiza a simplificação da linguagem como parte de uma estratégia maior de controle e alienação.
8. Uma coisa é uma coisa; outra coisa é…outra coisa.
Por isso, defendo sempre que não se deve confundir o Direito com a linguagem empolada de alguns causídicos “data vênias”, “javanezeiros” e “verborrágicos”. Chamar prisão de “ergástulo” é uma chatice mesmo. E fazer citações em latim é uma javanezice (refiro-me ao conto O Homem que Falava Javanês). Porém, alguém reclama da complexidade da obra de Hegel? Da filosofia em geral? De Kelsen? E da física? E da química? Isso “justifica” ensinar as fórmulas da química por TikTok? Ou por chemistry design? Uma coisa é a química. Ou a filosofia. Ou a medicina. Ou o Direito. Outra é alguém querer vender esse peixe pela mídia.
Alguém viu o boletim médico de um importante político comunicado à imprensa neste início de ano? Vejam: o paciente fulano está internado no Hospital X para um procedimento de ressecção multivisceral de sarcoma do retroperitônio realizado em 17/01/2025. A cirurgia, feita pelo Dr. Sicrano, Líder do Centro de Referência de Tumores Colorretais e Cirurgião do Centro de Referência em Sarcomas, e sua equipe, correu dentro do esperado, sem complicações ou intercorrências e durou 4 horas. Digam-me: o Conselho Federal de Medicina vai editar Resolução para simplificar a linguagem da medicina? E isso que nem vou falar do boletim todo, que li. E não entendi nada. Assim ocorre quando o STF ou um tribunal decide. Não nos envergonhemos de dizer que o agravo de instrumento no caso x foi concedido após embargos com efeitos infringentes etc. É a linguagem da ciência jurídica, que existe como a da ciência médica.
A medicina é sofisticada. A filosofia é sofisticada. Comunicar a medicina é difícil. Comunicar o que disse Hegel é dificílimo. Por que o direito é exceção?
Quero dizer: o Direito deve – porque é – sofisticado porque cuida dos direitos das pessoas; deve ser tão sofisticado quanto necessário para dar liberdade e assegurar os direitos das pessoas. Não tem Homem-Aranha para simplificar isso.
O direito é tão complexo quanto deve ser um procedimento cirúrgico para curar pessoas. O modo como o médico vai contar isso na entrevista é outra coisa. Mas, já viram que não dá para dizer que abriram o corpo do paciente e mexeram no coração para tirar não sei o quê. Tem de dizer que houve um procedimento de ressecção… etc. Lamento que os simplificadores pensem que dê para dizer coisas sofisticadas com figurinhas ou frases simples.
Em nome da simplificação e das facilitações, quantos direitos são vitimados diariamente por advogados malformados (essa questão assume foros de extrema gravidade) e que acham que dá para aprender Direito com pílulas de sabedoria ou por tik tok nas redes sociais? Ou de juízes que dizem que jamais citam doutrina? Ou de advogados que dizem que “resolvem” casos complexos sem precisar abrir qualquer livro, porque a tecnologia assume o lugar cimeiro?
Assim, entendo que o buraco é mais embaixo. A questão é mais complexa do que parece. O que quero dizer é que o problema da simplificação da linguagem do Direito não pode ser tratado de forma simplificada (e isso não é redundância). É preciso que os juristas brasileiros se atentem a essa problemática.
A literatura ajuda nisso. Acabei de demonstrar o modo como um livro como Fahrenheit 451 pode demonstrar — e denunciar — projetos simplificadores.
A distopia do livro Fahrenheit 451 talvez tenha inaugurado a melhor crítica à agnotologia já feita.
9. Outra vez: simplificando a linguagem, encurtamos o mundo: relação pensamento-linguagem
Numa palavra final: linguagem é mundo. Menos linguagem, menos mundo. Há um vasto diálogo entre filósofos, literatos e mesmo neurocientistas sobre o quanto a linguagem determina o pensamento. A sofisticação do nosso suporte expressional nos permitiria conceber novas ideias e relações entre elas, antes inconsideradas. Não é exagero dizer que nosso mundo cresce com a linguagem, porque nossas vivências se articulam linguisticamente. Alguns defendem até que certas emoções humanas cresceram e se desenvolveram com as obras do teatro grego ou de Shakespeare. Por isso, é preocupante o quanto a arte e as manifestações culturais de nosso tempo se pasteurizam, levando a um perigoso embotamento da nossa sensibilidade.
Atenção: nada disso tem a ver com “falar difícil”, mas com um refinamento das nossas estruturas de raciocínio. É fundamental que, nessa legítima batalha contra o vocabulário desnecessariamente rebuscado de alguns juristas, não tragamos para dentro do direito a perigosa onda de anti-intelectualidade que cresce em nossos tempos. Sabemos no que ela tem resultado até mesmo em relação às ciências duras, nesta última pandemia. Nas ciências humanas e sociais, cujo material de trabalho é eminentemente interpretativo, o desastre pode ser ainda maior.
Repito a frase: menos linguagem, menos mundo.
Post scriptum: De quando se escreve e é mal compreendido
Li um texto no Migalhas, em que o professor doutor Jesualdo Almeida Junior critica minha posição sobre a linguagem simples, e diz: “Sempre contundente, com profusão de fundamentos, o mestre Lenio defende a necessidade da preservação de um modelo mais formal de linguajar, quase que literário”. Não, caro Jesualdo, eu nunca disse isso. Na boa. “Modelo mais formal”? Depois de tudo o que já escrevi sobre esse tema? De fato, você não compreendeu meus textos. Sugiro ler Ensino Jurídico e(m) Crise – Ensaio Contra a Simplificação.
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