SURPRESA NO DNA

Prazo para indenização por falsa paternidade é de até três anos após a descoberta

 

23 de janeiro de 2025, 14h32

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, proferida pelo juiz Cláudio Pereira França, que extinguiu, por prescrição, ação indenizatória ajuizada por homem que descobriu não ser pai biológico de criança depois de 11 anos.

teste de dna

O homem ajuizou a ação com pedido de indenização mais de três anos depois do teste de DNA negativo para paternidade

Segundo os autos, o apelante e a ré se casaram em 2007, poucos meses antes do nascimento da criança, e se separaram em 2010. Em 2019, desconfiando que poderia não ser pai do garoto, o autor fez dois testes de DNA, que deram negativo, mas ajuizou ação indenizatória apenas em 2023.

Para o relator da apelação, Vitor Frederico Kümpel, o prazo prescricional de três anos previsto no Código Civil começa a contar a partir da ciência inequívoca do fato danoso, o que ocorreu, no caso dos autos, partir do conhecimento de que não era o pai biológico, ou seja, quando recebeu o resultado do exame de DNA.

“Vale ressaltar que o autor, ora apelante, utilizou-se do fato de que não é pai do menor na ação revisional de alimentos datada em 17 de abril de 2019. A ciência é inequívoca”, destacou o magistrado.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Alcides Leopoldo e Enio Zuliani. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!