Desejo de pagar

Fornecedora de energia elétrica é condenada a voltar a cobrar cliente

 

23 de janeiro de 2025, 20h17

Uma empresa fornecedora de energia elétrica foi condenada pelo juiz Vinícius Maia Viana dos Reis, do Juizado Especial Civil e Criminal do Foro de Santa Adélia (SP), a restabelecer a cobrança pelos serviços prestados a um cliente que não recebe suas contas desde setembro do ano passado.

Conta de energia

Fornecedoras devem enviar fatura cinco dias antes do vencimento, no mínimo

Na decisão, o julgador citou a Resolução Normativa 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que estabelece as regras para a distribuição pública de energia. O texto garante aos consumidores o direito de receber mensalmente a cobrança, e a fatura precisa chegar ao menos cinco dias antes do vencimento.

Constam nos autos mais de 80 protocolos de reclamações apresentadas pelo cliente à companhia elétrica. Para o juiz, isso evidencia a busca do consumidor pelo seu direito.

“Assim, constata-se a probabilidade do direito e o perigo de dano decorrente da possibilidade de interrupção do serviço de fornecimento de energia elétrica, que se caracteriza como essencial”, disse o julgador, que instituiu multa de R$ 300 por mês em caso de descumprimento da decisão.

O advogado João Vitor Rossi representa o autor da ação.

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Processo 1001860-41.2024.8.26.0531

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