Opinião

EUA e a guerra fiscal: a resistência de Trump ao imposto mínimo global da OCDE

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  • é consultor legislativo no Senado Federal nas áreas de Direito Financeiro e Direito Tributário advogado tributarista contador e doutorando em Economia pela Universidade Católica de Brasília.

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23 de janeiro de 2025, 6h03

A tributação das multinacionais tornou-se um dos principais debates globais, impulsionando a criação do Projeto BEPS (Base Erosion and Profit Shifting) da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A proposta busca conter a erosão da base tributária e impedir a transferência artificial de lucros para jurisdições de baixa tributação. O governo dos Estados Unidos, sob Donald Trump (2017-2021), resistiu fortemente a essas iniciativas. Agora, em retorno à presidência, Trump ameaça retaliar países que adotam as Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária (GloBE Rules), parte do Pilar 2 da OCDE, que prevê um imposto mínimo global de 15% sobre grandes multinacionais. Neste artigo, analisamos essa disputa e os impactos das políticas fiscais dos EUA no cenário internacional, com foco na recente Medida Provisória (MPV) nº 1.262, de 2024, convertida na Lei nº 15.079, de 2024, que adapta a legislação brasileira às novas normas tributárias globais.

A chamada guerra fiscal ocorre quando países reduzem tributos para atrair investimentos, incentivando a transferência artificial de lucros para paraísos fiscais. Para conter esse fenômeno, a OCDE e o G20 lançaram, em 2015, o Projeto BEPS, que culminou na adoção de dois pilares principais. O Pilar 1 redistribui parte dos lucros de multinacionais digitais para países onde seus consumidores estão localizados. O Pilar 2 implementa um imposto mínimo global de 15% para grandes multinacionais com receita consolidada superior a 750 milhões de euros, garantindo que essas empresas paguem uma tributação mínima independentemente do país onde operam. A adesão ao Pilar 2 exige que os países implementem mecanismos como o Top-up Tax (Tributo Complementar) para garantir que a alíquota efetiva de tributação atinja o mínimo de 15%.

O Brasil deu um passo nesse sentido com a MPV nº 1.262/2024, convertida na Lei nº 15.079/2024, que cria um adicional na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aplicável às empresas multinacionais que operam no país e não atingem a tributação mínima. A referida norma é a terceira grande iniciativa brasileira alinhada às regras do Pilar 2 da OCDE, após a adoção de novas normas sobre preços de transferência (Lei nº 14.596/2023) e a reformulação dos incentivos fiscais (Lei nº 14.789/2023). As regras estabelecem que o adicional da CSLL será devido por empresas multinacionais com receita global superior a 750 milhões de euros. O tributo incidirá apenas se a alíquota efetiva de tributação for inferior a 15% e o cálculo excluirá incentivos fiscais baseados na substância econômica, como investimentos em infraestrutura e geração de empregos. O governo estima que a arrecadação com esse imposto seja de R$ 3,44 bilhões em 2026 e R$ 7,69 bilhões em 2028, valores que seriam direcionados à Seguridade Social.

Ameaça de sanções

Durante seu governo, Trump adotou uma política tributária protecionista. Sua Tax Cuts and Jobs Act (TCJA) de 2017 reduziu a alíquota do Imposto de Renda Corporativo de 35% para 21%, tornando os EUA mais atrativos para investimentos e reduzindo a necessidade das empresas americanas de buscarem paraísos fiscais. A TCJA também criou a regra GILTI (Global Intangible Low-Taxed Income), um imposto específico para lucros de subsidiárias estrangeiras, semelhante às normas do Pilar 2. No entanto, a política de Trump foi unilateral e ignorou a coordenação internacional proposta pela OCDE. Nos últimos anos, os EUA aderiram às negociações da OCDE sob o governo Biden, mas Trump, ainda na época de campanha presidencial, já deixava claro que iria abandonar o Pilar 2 e retaliar países que aplicam a tributação mínima global. Segundo suas recentes declarações, países que tributarem empresas americanas com base nas regras da OCDE poderão sofrer sanções econômicas.

Spacca

Essa resistência se baseia em fundamentos como a defesa da soberania fiscal, argumentando que cada país deve ter o direito de definir suas próprias regras tributárias sem interferência internacional. Também se fundamenta na necessidade de manter a competitividade das empresas americanas, pois o imposto mínimo global pode prejudicar a posição das multinacionais dos EUA. Além disso, há uma rejeição à tributação extraterritorial, pois Trump considera que a medida da OCDE permite que outros países “confisquem” parte dos lucros das empresas americanas. Isso cria um impasse global, pois muitos países já estão implementando o Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT), como é o caso do Brasil, para evitar que a arrecadação vá para outros países.

A disputa em torno do imposto mínimo global evidencia um embate entre cooperação internacional e estratégias fiscais nacionalistas. O futuro dessa política dependerá do equilíbrio de forças entre os países e da capacidade da OCDE de manter a adesão ao projeto BEPS diante da volta de Trump ao poder. Caso os Estados Unidos abandonem o Pilar 2 e adotem retaliações contra países que implementarem o imposto global mínimo, poderemos ver um cenário de escalada protecionista e até mesmo disputas comerciais entre grandes economias. A resistência norte-americana pode enfraquecer a adesão global às normas da OCDE e gerar um efeito dominó, levando países a reavaliarem sua participação no acordo fiscal internacional. No entanto, o crescente consenso entre os países do G20 sobre a necessidade de tributar de forma mais justa as multinacionais pode forçar os EUA a reconsiderar sua posição no futuro. Portanto, é fundamental acompanhar o desenrolar dessa disputa, pois suas consequências afetarão não apenas a economia global, mas também a capacidade dos países de financiarem seus serviços públicos e combaterem a desigualdade fiscal no cenário internacional.

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  • é consultor legislativo no Senado Federal, nas áreas de Direito Financeiro e Direito Tributário, advogado tributarista, contador e doutorando em Economia pela Universidade Católica de Brasília.

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