Dupla punição pelo mesmo fato anula justa causa de trabalhadora, decide TRT-15
23 de janeiro de 2025, 10h31
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) manteve sentença que tornou nula dispensa por justa causa de trabalhadora já advertida pelo mesmo fato. Os magistrados consideraram ter havido rigor excessivo na dupla punição e, assim, confirmaram o desligamento imotivado da empregada.
De acordo com os autos, um ex-empregado de uma rede varejista fez comentário pejorativo à empresa em uma página de rede social. Ele escreveu: “Uma maravilha essa adequação de pagamento. A ideia original é fazer todos pedirem demissão? Difícil”. A colega, autora da ação, respondeu na postagem: “Vergonha”.
Assim que soube da publicação, o gerente advertiu a profissional. Depois da apuração do ocorrido pela ouvidoria, a mulher foi demitida por falta grave. Para o empregador, a trabalhadora prejudicou a imagem da empresa nas redes sociais, violando o código de ética interno.
Porém, segundo a juíza-relatora do acórdão, Valéria Nicolau Sanchez, houve “rigor excessivo na duplicidade da punição empreendida pela ré ao demitir a demandante por justa causa depois de adverti-la pelo mesmo fato”. A magistrada considerou a medida desproporcional e manteve a decisão que reconheceu o despedimento sem justo motivo. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.
Processo 1000795-41.2022.5.02.0291
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