Supremo manda União e estados apresentarem planos emergenciais contra queimadas
22 de janeiro de 2025, 21h45
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o governo federal e os dez estados das regiões da Amazônia e do Pantanal apresentem, em até 30 dias úteis, planos emergenciais de conscientização e manejo integrado do fogo. As medidas devem incluir campanhas educativas, publicidade e mobilização social contra as queimadas. Os planos devem estar em conformidade com a Lei 14.944/2024, que instituiu a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo.
No despacho, o ministro destacou dados recentes do MapBiomas que apontam o aumento de queimadas no ano passado. Segundo o estudo, 18 milhões de hectares da Amazônia e dois milhões de hectares do Pantanal foram atingidos em 2024.
Ainda de acordo com o despacho, informações atualizadas sobre investigações policiais e sanções administrativas relativas a incêndios florestais ilícitos de 2024 devem ser enviadas ao STF no prazo de 15 dias úteis.
Dino já convocou para o dia 13 de março uma audiência para debater as medidas implementadas e os planos emergenciais. O objetivo é conter o avanço das queimadas em 2025. Ele lembrou que, em 2024, o período de seca e queimadas se intensificou a partir de maio. “Por isso, é imprescindível que, em 2025, os governos federal, estaduais e municipais estejam devidamente preparados para enfrentar situações climáticas adversas.”
As regiões da Amazônia e do Pantanal abrangem os seguintes estados: Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia, Roraima, Pará, Maranhão, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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