STJ nega HC para relaxar prisão de PM acusado de matar colega no RJ
22 de janeiro de 2025, 11h53
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, negou Habeas Corpus que buscava o relaxamento de prisão cautelar de um policial militar denunciado por suposta participação no assassinato de outro membro da corporação no Rio de Janeiro.
O policial foi condenado pelo tribunal do júri a 20 anos de reclusão, em regime fechado. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou o julgamento devido à quebra da incomunicabilidade das testemunhas, embora tenha mantido o acusado preso.
No Habeas Corpus impetrado no STJ, a defesa argumentou que o réu estava sendo submetido a constrangimento ilegal, pois aguardava um novo julgamento em prisão cautelar, enquanto outros corréus no mesmo caso aguardavam o desfecho do processo em liberdade. A defesa também alegou que a situação configurava um julgamento antecipado, dado que não houve cisão no processamento dos réus.
Benjamin ressaltou que o STJ não poderia apreciar a questão no momento, pois o mérito do Habeas Corpus originário ainda não foi analisado pelo TJ-RJ. O ministro aplicou, por analogia, o enunciado da súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual não se admite Habeas Corpus contra ato de relator que nega liminar na origem.
Ao negar o Habeas Corpus, o ministro declarou ser necessário aguardar o esgotamento da jurisdição de origem para que o STJ se manifeste sobre o caso dos autos. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Clique aqui para ler a decisão
HC 974.232
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!