HOMICÍDIO NA CORPORAÇÃO

STJ nega HC para relaxar prisão de PM acusado de matar colega no RJ

 

22 de janeiro de 2025, 11h53

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, negou Habeas Corpus que buscava o relaxamento de prisão cautelar de um policial militar denunciado por suposta participação no assassinato de outro membro da corporação no Rio de Janeiro.

PM RJ polícia militar do rio de Janeiro

O PM foi condenado a 20 anos de reclusão pelo tribunal do júri

O policial foi condenado pelo tribunal do júri a 20 anos de reclusão, em regime fechado. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou o julgamento devido à quebra da incomunicabilidade das testemunhas, embora tenha mantido o acusado preso.

No Habeas Corpus impetrado no STJ, a defesa argumentou que o réu estava sendo submetido a constrangimento ilegal, pois aguardava um novo julgamento em prisão cautelar, enquanto outros corréus no mesmo caso aguardavam o desfecho do processo em liberdade. A defesa também alegou que a situação configurava um julgamento antecipado, dado que não houve cisão no processamento dos réus.

Benjamin ressaltou que o STJ não poderia apreciar a questão no momento, pois o mérito do Habeas Corpus originário ainda não foi analisado pelo TJ-RJ. O ministro aplicou, por analogia, o enunciado da súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual não se admite Habeas Corpus contra ato de relator que nega liminar na origem.

Ao negar o Habeas Corpus, o ministro declarou ser necessário aguardar o esgotamento da jurisdição de origem para que o STJ se manifeste sobre o caso dos autos. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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HC 974.232

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