Entendimento violado

STF determina o afastamento de presidente da Câmara Municipal de Maringá

 

22 de janeiro de 2025, 20h22

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta terça-feira (21/1) o afastamento do presidente da Câmara Municipal de Maringá (PR), Mario Hossokawa. O decano da corte considerou que a recondução do vereador ao cargo violou o entendimento firmado pelo STF sobre a possibilidade de reeleição para as mesas diretoras do Poder Legislativo.

ministro gilmar mendes

Ministro Gilmar Mendes afastou presidente da Câmara até julgamento do mérito

Hossokawa foi empossado presidente da Câmara Municipal em 1º de janeiro deste ano para o quinto biênio consecutivo. Ele estava no cargo desde o biênio 2017/2018. A recondução foi questionada nas instâncias inferiores, mas o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a posse do vereador no cargo.

Em sua decisão liminar, Gilmar considerou que a sentença do tribunal estadual violou o entendimento fixado pelo STF em 2022 no julgamento de diversas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 6.688, 6.698, 6.714 e 7.016). Na ocasião, os ministros vetaram a possibilidade de recondução ilimitada de integrantes de mesas diretoras nos estados.

Em 2022, o Plenário estabeleceu que a recondução é permitida apenas uma vez para as composições já formadas no biênio 2021/2022, sendo vedada qualquer nova reeleição para os mesmos cargos nos biênios seguintes.

“Essa regra de transição, ao computar a composição da Mesa Diretora no biênio 2021/2022 para fins de contagem da inelegibilidade, longe está de esvaziar o precedente desta corte, conciliando-o, sim, com o postulado da segurança jurídica”, afirmou o ministro.

Ao avaliar o caso de Hossokawa, o relator da matéria considerou que sua recondução para o quinto biênio consecutivo não apenas ofendeu o entendimento estabelecido pelo STF como criou risco à segurança jurídica e ao interesse social. Por essa razão, segundo Gilmar, impõe-se o afastamento do cargo até a resolução de mérito do processo. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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RCL 75.268

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