Homem com ansiedade e TDAH consegue salvo-conduto para plantar maconha
22 de janeiro de 2025, 7h49
O salvo-conduto para a produção artesanal de maconha pode ser concedido por razões médicas. Com esse entendimento, o juiz Richard Rodrigues Ambrosio, da 5ª Vara Federal de Londrina (PR), concedeu a permissão de plantar a erva a um homem que sofre de ansiedade e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
O autor da ação já havia tentado tratar os transtornos com a medicação convencional, o que lhe causou efeitos colaterais e não resolveu os sintomas. Ele tentou, então, a terapia canábica, que deu certo. Devido aos altos custos de importação dos produtos à base de canabidiol, ele pediu um Habeas Corpus para conseguir plantar maconha em sua residência.
O autor juntou laudos e documentos à ação que comprovaram que o tratamento com canabidiol era imprescindível à manutenção de sua qualidade de vida. Além disso, provou sua condição financeira.
O juiz concedeu o salvo-conduto e o autorizou a importar, plantar e transportar maconha e seus produtos derivados, com a exclusiva finalidade médica.
“A pretensão do paciente com o plantio e importação da Cannabis sativa, a toda evidência, não é a extração de droga (maconha) com o fim de entorpecimento — potencialmente causador de dependência — mas tão somente a extração das substâncias com reconhecidas propriedades medicinais contidas na planta, fato que configura absoluta ausência de dolo (vontade livre e consciente) de praticar o fim previsto na norma penal, qual seja, a extração de droga, para entorpecimento pessoal ou de terceiros (art. 28 da Lei 11.343/06). No caso dos autos, observa-se que o impetrante é paciente com histórico de transtorno de ansiedade generalizada (TAG) e transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH)”, escreveu o juiz.
Atuou na causa o advogado Victor Emídio Cardoso.
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HC 5000362-37.2025.4.04.7001
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