controle de diabetes

TJ-SP dispensa município de oferecer sensor de glicemia de alto valor para paciente

 

21 de janeiro de 2025, 18h24

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 1ª Vara do Foro de Porto Feliz (SP), proferida pelo juiz Diogo da Silva Castro, que negou o pedido de fornecimento de sensor para auxílio no controle de glicemia de paciente diagnosticada com diabetes tipo I. De acordo com os autos, a mulher recebeu indicação médica para a utilização de dois sensores de alto custo por mês, uma vez que as fitas para medição de glicemia utilizadas até então não têm sido eficazes.

Tese do STJ exige a comprovação de imprescindibilidade de produto não incorporado ao SUS

Na decisão, a relatora do recurso, desembargadora Tania Ahualli, apontou que, no caso em debate, deve-se aplicar a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça que determina o fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do Sistema Único de Saúde (SUS) desde que haja, entre outros requisitos, comprovação de imprescindibilidade e de ineficácia de outros fármacos fornecidos pelo poder público.

“No caso, não restou demonstrado nos autos a imprescindibilidade da utilização do equipamento e tampouco a ineficácia de outros medidores fornecidos pelo SUS”, escreveu a magistrada.

Completaram o julgamento os desembargadores Sidney Romano dos Reis e Maria Olívia Alves. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-SP.

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Processo 1000323-93.2024.8.26.0471

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