Sigilo rompido

STJ mantém preventiva de acusado de vazar dados do INSS para fraudes bancárias

 

21 de janeiro de 2025, 18h52

O ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça, negou o Habeas Corpus que buscava a revogação da prisão preventiva de um homem acusado de invadir sistemas informatizados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e vazar informações sigilosas.

Réu é acusado de subornar servidores do INSS para repassar dados dos beneficiários

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, o acusado fazia parte de uma organização criminosa especializada em obter dados de beneficiários do INSS para repassá-los a terceiros com a finalidade de praticar fraudes bancárias. Segundo o MP, ele oferecia suborno a servidores públicos para acessar os sistemas de benefícios e era o coordenador da divulgação dos dados obtidos de maneira ilícita.

Contra a decisão do relator que negou a liminar no Habeas Corpus impetrado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a defesa entrou com novo pedido no STJ, alegando nulidade das prorrogações do inquérito policial e das decisões que mantiveram a prisão preventiva “sem fundamentação idônea”.

Herman Benjamin, porém, esclareceu que a pretensão da defesa não poderia ser acolhida, uma vez que as questões levantadas não foram examinadas pelo tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do Habeas Corpus originário. Ele aplicou ao caso, por analogia, o enunciado da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, que limita a admissão de Habeas Corpus contra ato de relator que nega a liminar na instância antecedente.

Ao indeferir o pedido, o ministro destacou que é preciso aguardar o esgotamento da instância de origem antes que o STJ se manifeste sobre o caso. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão
HC 974.591

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!