ERRO ADMINISTRATIVO

Juíza restabelece CNPJ de empresa acusada de interposição fraudulenta

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21 de janeiro de 2025, 13h49

A juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal Cível da SJ/DF, decidiu anular ato administrativo que determinou a baixa de ofício do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica de uma empresa acusada de interposição fraudulenta. 

Juíza apontou erro da administração pública ao imputar à empresa o cometimento de infração aduaneira e manteve CNPJ

Em sua decisão, a julgadora apontou erro da administração pública

A decisão confirmou liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região favorável à empresa, que já havia obtido a suspensão da baixa de ofício do CNPJ. Houve réplica por parte da União. 

Ao analisar o mérito da questão, a juíza acolheu os argumentos da defesa e apontou que houve erro da administração pública ao imputar à empresa o cometimento de infração aduaneira de ocultação dos reais adquirentes em operações de importação no comércio exterior.

“De fato, o ato administrativo é nulo, uma vez que as provas apresentadas são insuficientes para sustentar a existência de interposição fraudulenta imputada à parte autora. Na espécie, pela documentação acostada aos autos, verifica-se que a parte autora realizou regular operação de compra e venda, com a regular emissão de notas fiscais e efetivo pagamento, sem qualquer adiantamento”, registrou.

Diante disso, a julgadora — com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil — determinou o restabelecimento do CNPJ da empresa.

Atuou na causa o advogado Augusto Fauvel

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Processo 1066273-26.2021.4.01.3400

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