pé-de-meia

Associação pede ao STF inclusão de alunos de ensino a distância em programa do governo federal

 

21 de janeiro de 2025, 12h31

A Associação Brasileira dos Estudantes de Educação a Distância (ABE-EAD) pediu ao Supremo Tribunal Federal que assegure aos alunos de cursos de licenciatura na modalidade EaD acesso ao Pé-de-Meia Licenciaturas, programa do governo federal que oferece incentivo para atrair estudantes com alto desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para cursos presenciais de licenciatura. A matéria é objeto de arguição de descumprimento de preceito fundamental distribuída ao ministro Dias Toffoli, que pediu informações à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) para subsidiar a análise do pedido.

mulher em aula EaD

STF vai avaliar acesso de alunos EaD a programa de incentivo do governo federal

A Bolsa de Atratividade e Formação para a Docência — Pé-de-Meia Licenciaturas está regulamentada pela Portaria 6/2025 da Capes, órgão do Ministério da Educação. O programa prevê repasse mensal de R$ 700 durante o período regular do curso, prorrogáveis por mais 12 meses em casos excepcionais.

Estabelece ainda um incentivo à docência, na forma de poupança, de até 48 mensalidades de R$ 350, com saque após ingresso em uma rede pública de ensino em até cinco anos. O objetivo é oferecer apoio para que estudantes possam se dedicar integralmente às atividades acadêmicas e de estágio, além de incentivar o ingresso na carreira docente.

Ao questionar a portaria, a associação argumenta que a norma discrimina o sistema de ensino a distância e cria limitação injustificada para acessar a bolsa de atratividade. Segundo a ABE-EAD, a medida nega a política de fomento do ensino a distância, conforme estabelecido no artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

Ela sustenta ainda que a educação a distância tem se consolidado como uma ferramenta essencial para promover a inclusão educacional e social no Brasil, oferecendo acesso à educação superior a milhões de brasileiros com dificuldades de frequentar o ensino presencial. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPF 1.204

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