Jornalista Marcelo Auler tem contas bloqueadas para indenizar juíza
20 de janeiro de 2025, 15h56
O jornalista Marcelo Auler teve as contas bancárias bloqueadas e zeradas no último dia 14, após ser condenado a indenizar uma juíza do Paraná por textos publicados em 2018 no Blog do Marcelo Auler e no Jornal do Brasil.
Além dos bloqueios de contas pessoais e empresariais, Auler teve as reportagens censuradas e está proibido de falar sobre o processo movido pela juíza. O caso tramita em segredo de Justiça.
É possível colaborar com o jornalista via Pix, usando a chave [email protected], ou efetuar transferência bancária com os seguintes dados: Banco do Brasil, Agência 0288-7, C/C 119025-3.
A decisão é de um juiz de Curitiba. Em primeira instância, Auler foi condenado em R$ 40 mil. O valor foi diminuído em segunda instância. A cobrança, no entanto, acabou sendo de R$ 76 mil. Como o processo tramita em sigilo, não se sabe bem o motivo de o valor ter sido majorado.
Segundo Auler, o material foi removido de seu blog porque a Justiça “considerou que se tratava de notícia falsa”, sem levar em consideração “testemunhas que apresentei, inclusive pessoas que lidaram com exilados haitianos residentes naquela cidade e acompanharam todo o drama dos mesmos, como eu relatei nas reportagens, após minha conversa com os mesmos”.
A defesa do jornalista, feita pelo advogado Rogério Bueno da Silva, informou que entrou com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (Rcl 67.543) pedindo a suspensão do processo na 5ª Vara Cível do Paraná até a análise final do caso pela Suprema Corte.
Além de argumentar que se trata de caso de censura, a defesa diz que a decisão da Justiça do Paraná desrespeita a jurisprudência do Supremo que impede bloqueio de conta-salário e de aposentadoria inferior a 40 salários mínimos.
Auler trabalhou em alguns dos principais veículos do país: Rádio Globo, O Globo, O Pasquim, Jornal Movimento, Revista Manchete, Jornal do Brasil, Jornal de Brasília, Folha de S. Paulo, IstoÉ, Veja, O Dia, Carta Maior, O Estado de S. Paulo, Carta Capital e Lance!, entre outros.
No trabalho recente do jornalista, destacam-se os textos a respeito da “lava jato”. Auler é autor, por exemplo, do documentário “Sergio Moro: A Construção de um Juiz Acima da Lei“, que conta com mais de 330 mil visualizações no YouTube.
Entenda
Auler foi condenado por publicar decisões sobre a deportação de crianças haitianas. A juíza apontada como responsável pelas decisões afirmou que o jornalista veiculou “notícias falsas”.
Ao analisar o recurso de Auler, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná entendeu que uma reportagem assinada pelo jornalista “não cumpriu com a verdade”. Também alegou que “o nome completo da magistrada” foi revelado, como se não fosse prática comum dar nomes de juízes em textos jornalísticos.
“Resta configurado que os réus, ao produzir e publicar reportagem contendo fatos não condizentes com a verdade, informando, ainda, o nome completo da magistrada, de forma a expor sua identidade aos leitores, deixou de observar os deveres de veracidade e de cuidado”, diz trecho da decisão.
Na reclamação ajuizada no Supremo, a defesa do jornalista lembra que as decisões da Justiça do Paraná afrontam o precedente da ADPF 130, que revogou a Lei de Imprensa.
“Como se observa, o magistrado estabelece clara censura ao jornalista, obstando sua manifestação jornalística acerca de fatos. Em suma, não apenas determinou a censura das matérias jornalísticas que constavam do blog, como determinou a censura prévia a qualquer matéria futura que pudesse de alguma forma criticar a atuação da magistrada citada”, diz trecho do pedido feito ao STF.
Segundo a defesa de Auler, a decisão da corte na ADPF 130 é inequívoca ao vedar a censura de conteúdo jornalístico, deixando claro que eventual responsabilização da imprensa deve ser feita posteriormente, e não com a proibição prévia de textos. Ainda de acordo com o pedido, não houve a veiculação de notícia falsa.
“Em momento algum ele levou em consideração que as reportagens citavam fatos concretos como a determinação feita pela magistrada para que assistentes sociais buscassem informações de parentes dos menores no Haiti; da mesma forma como não considerou manifestação de membro da Promotoria da Vara de Família de Curitiba, criticando a separação das crianças de seus pais; tampouco observou que o pai das crianças comprou passagens no desespero por ver-se impedido de encontrar os filhos”, afirma o advogado.
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