assinaturas falsificadas

DF e Detran são condenados por transferência fraudulenta de veículo

 

20 de janeiro de 2025, 17h55

O registro de veículo baseado em documentos com assinaturas falsificadas configura falha administrativa, uma vez que é dever do ente público garantir o padrão mínimo de segurança na conferência da documentação.

estacionamento / carro

Homem será indenizado em R$ 5 mil por causa de cobranças indevidas

O entendimento é do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, que condenou o Detran-DF e o governo do Distrito Federal a indenizar um homem por terem autorizado a transferência fraudulenta de um carro.

A decisão determinou a inexistência da propriedade do veículo, a baixa do nome do autor da ação em cadastro de dívida ativa, a abstenção de cobrança de débitos do bem e o pagamento de indenização por danos morais.

O autor afirmou que, em abril de 2024, descobriu a existência de cobranças relacionadas a veículo que nunca foi de sua propriedade. Nesse sentido, sustentou que foi vítima de estelionato e procurou a Justiça do DF para que fossem declaradas a inexistência da propriedade e a baixa dos débitos atribuídos a ele.

Corpo fora

Os réus, por sua vez, argumentaram que, caso a suposta fraude fosse confirmada, ela teria sido praticada por terceiros, já que o registro no Detran-DF foi feito por despachante. E sustentaram que os lançamentos dos tributos estão de acordo com a lei e que não têm a obrigação de verificar a autenticidade da compra e venda de veículos.

Eles defenderam ainda que a responsabilidade por eventual fraude deve recair sobre o despachante, responsável pelo registro do veículo, e sobre a concessionária que formalizou a venda.

Segundo a decisão, porém, houve falha na prestação dos serviços e, por isso, os entes públicos respondem objetivamente pelos prejuízos, especialmente porque “os riscos da atividade de conferência de documentação devem ser imputados ao órgão de trânsito, por constituir fortuito interno.”

Desse modo, a sentença determinou aos réus o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

Processo 0760584-35.2024.8.07.0016

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