Para Suprema Corte dos EUA, segurança nacional se sobrepõe à liberdade no caso TikTok
19 de janeiro de 2025, 11h52
A Suprema Corte dos EUA decidiu, na sexta-feira (17/1), que o governo federal pode executar a lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Joe Biden em abril, que autoriza o banimento do TikTok do país se a empresa chinesa ByteDance não vender a popular plataforma até este domingo (19/1).
Na decisão unânime do caso TikTok v. Garland, os ministros da Corte examinaram o confronto do Direito Constitucional à liberdade de expressão (defendido pelo TikTok) com a preocupação com a segurança nacional (alegada pelo governo). Nesse caso específico, a segurança nacional se sobrepõe à liberdade de expressão, concluíram (a íntegra da decisão pode ser lida aqui).
“Não há dúvida de que, para mais de 170 milhões de americanos, o TikTok oferece meios amplos e distintivos de expressão, de engajamento e é uma fonte de comunidade. Mas o Congresso determinou que o desinvestimento é necessário, diante de preocupações com a segurança nacional”, diz a decisão, que foi unânime.
Para os ministros, tais preocupações com a segurança nacional “foram bem fundamentadas”, em vista das práticas da ByteDance, que é uma “adversária estrangeira”, de coletar dados de americanos através do TikTok.
Os dados coletados incluem, segundo a Corte, idade, número de telefone, contatos, localização precisa, endereço de internet, dispositivos usados, conexões com a rede social, conteúdo de mensagens privadas e vídeos.
“Além disso, a ByteDance está sujeita às leis chinesas, que a obrigam a ‘assistir ou cooperar com o serviço de inteligência’ do governo chinês. Isso assegura ao governo chinês o poder de acessar e controlar dados privados em poder da empresa”, diz a decisão.
Liberdade estrangeira
No que se refere à liberdade de expressão e de imprensa, garantidas pela Primeira Emenda da Constituição, alguns ministros afirmaram, na audiência de sustentação oral em 10 de janeiro, que entidades estrangeiras não têm esse direito.
No que se refere aos usuários, os ministros escreveram que “a lei contestada não viola seus direitos à liberdade de expressão” — e que a decisão é bem limitada.
“Ao analisar se a lei (Protecting Americans from Foreign Adversary Controlled Applications Act) viola a Primeira Emenda, estávamos conscientes de que o caso envolvia novas tecnologias, com capacidades transformadoras”, afirmaram os ministros.
“Esse novo contexto desafiador aconselha cautela de nossa parte. Como o ministro Frankfurter aconselhou há 80 anos, ao considerar a aplicação de regras legais estabelecidas a problemas totalmente novos levantados pelo surgimento do avião e do rádio, devemos tomar cuidado para não envergonhar o futuro.”
E, em nome desse cuidado, a Corte determinou que a decisão, nesse caso em particular, “teve um foco bem estreito, à luz dessas circunstâncias”. Em outras palavras, a decisão só vale para o caso específico do TikTok — e não estabelece precedente. Para a Corte, o caso do TikTok é diferente:
“É verdade que restrições aos direitos da Primeira Emenda, com base na identidade da mídia, significam uma forma de controlar conteúdo e frequentemente apresentam sérias preocupações. No entanto, o controle do TikTok por uma adversária estrangeira e o volume de dados sensíveis que coleta, justificam um tratamento diferenciado, para atender às preocupações com a segurança nacional.”
Trump decide
Aparentemente, o TikTok está em um limbo jurídico e político. A Casa Branca já declarou que não vai fazer nada no fim de semana, e vai deixar o problema para o próximo governo.
O prazo termina no domingo e o presidente eleito Donald Trump toma posse na segunda-feira (20/1). Durante a campanha eleitoral, Trump escreveu em sua plataforma de mídia social: “Para todos aqueles que querem salvar o TikTok nos Estados Unidos, votem em Trump.”
Nos últimos dias, ele mudou de tom. Declarou que, no final das contas, a decisão será dele. “Vamos ver o que podemos fazer”, ele disse. Uma possibilidade é a de que Trump irá orientar seu Departamento de Justiça a não executar a lei — pelo menos até que ele saiba o que vai fazer.
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