MP denuncia bancário por homicídio doloso pela morte de cantor em acidente
19 de janeiro de 2025, 16h31
Com entendimento idêntico ao da Polícia Civil, o promotor de justiça Manoel Torralbo Gimenez Júnior, do Tribunal do Júri de São Vicente (SP), denunciou na tarde de quinta-feira (16/1), por homicídio doloso, o bancário acusado de causar a morte de um cantor de pagode em acidente de trânsito ocorrido na madrugada de 29 de dezembro de 2024.
Teste do bafômetro feito pelo acusado apontou 0,82 mg/l (centésimos de miligrama de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões). O índice é cerca de duas vezes e meia o limite para caracterizar a ingestão de bebida alcoólica como “embriaguez ao volante” — crime do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
“O denunciado assumiu o risco de produzir a morte da vítima, bem como de qualquer pessoa que cruzasse seu caminho, sendo que preferiu assim agir a deixar de fazê-lo”, destacou o representante do Ministério Público. Segundo ele, a conduta do acusado foi “apta a causar perigo comum”.
O desastre aconteceu na Avenida Tupiniquins, no Japuí. O bancário conduzia veículo e atingiu a traseira da moto pilotada pelo cantor, que morreu no local. Além de estar embriagado, o denunciado dirigia em alta velocidade e fez manobras arriscadas, conforme o promotor.
Gimenez descreveu na denúncia que a velocidade imprimida pelo acusado ao seu carro era “incompatível” com a via, de pista simples e mão dupla. O motorista ainda subiu na calçada para ultrapassar um veículo pela direita. Na sequência, o carro colidiu na traseira da moto. Com o impacto da batida, a vítima foi arremessada a alguns metros.
Segundo a denúncia, o cantor trafegava regularmente em sua faixa de direção e não teve qualquer possibilidade de reação, pois foi atingido de surpresa. Por esse motivo, o promotor denunciou o bancário por homicídio qualificado pelo emprego de meio que possa resultar perigo comum e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Além da condenação do denunciado pela homicídio, cuja pena varia de 12 a 30 anos de reclusão, Gimenez quer que sejam fixados em favor de familiares da vítima, a serem pagos pelo acusado, valores mínimos para a reparação dos danos, inclusive de ordem moral, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
A defesa do bancário tentou obter a liberdade dele por meio de habeas corpus impetrados perante o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Superior Tribunal de Justiça, mas ambos tiveram os seus pedidos liminares negados.
Processo 1504961-14.2024.8.26.0536
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