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Lei que autoriza ruídos acima do limite em templos é inconstitucional, decide TJ-SP

 

19 de janeiro de 2025, 14h30

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.355/90, de Araçatuba, que permite que templos religiosos produzam ruídos sonoros acima do limite definido em âmbito federal. A decisão foi unânime.

barulho ruído som

Para o TJ-SP, lei que permite barulho acima do limite é inconstitucional

O relator do acórdão, desembargador Renato Rangel Desinano, salientou que compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar sobre proteção ao meio ambiente e que não cabe a município contrariar legislação federal ou estadual, mesmo sob o pretexto de observar o interesse local.

“Dessa forma, a disposição normativa impugnada, ao permitir que templos religiosos produzam pressão sonora de até 85 decibéis, limite muito superior ao estabelecido nas NBRs 10.151 e 10.152, desrespeitou a disciplina federal sobre a matéria, vulnerando a proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, escreveu.

“No julgamento da ADPF 567, o E. Supremo Tribunal Federal estabeleceu que, ao suplementar a legislação federal e a estadual, os Municípios podem editar normas mais protetivas ao meio ambiente, em atenção às peculiaridades regionais e na preponderância de seu interesse”, acrescentou. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-SP. 

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Processo 206668-32.2024.8.26.0000

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