Formanda que recebeu DVD com vídeo de outra pessoa deve ser indenizada
19 de janeiro de 2025, 10h31
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou sentença da Comarca de Uberaba que condenou uma empresa de foto e vídeo a indenizar uma cliente em R$ 5 mil, por dano moral, depois de ter entregado um DVD com gravação da formatura contendo imagens de outra pessoa.
Segundo a formanda, a empresa contratada por ela para fazer fotos e vídeos do baile, da colação de grau e da missa de sua formatura em administração teria entregado um DVD com vídeo de outra pessoa, apesar de sua foto ter sido usada na capa. Ela argumentou ainda que teria tentado resolver o problema, via e-mail, mas não obteve sucesso.
Ao ajuizar a ação, a formanda pleiteou a entrega do DVD com o arquivo correto, conforme previsão contratual, e, caso contrário, que a empresa restituísse o valor gasto com esse serviço, que foi de R$ 3 mil. Ela também pediu a reparação de R$ 15 mil a título de danos morais.
Em sua defesa, a empresa de foto e vídeo alegou improcedência dos pedidos da autora, pois não haveria prova de prejuízo causado à cliente. Também sustentou que sempre esteve à disposição para auxiliar no que fosse necessário.
Em primeira instância, ficou determinado o pagamento de dano moral no valor de R$ 5 mil. Como o DVD de formatura com o conteúdo correto já havia sido entregue à secretaria do juízo, foi indeferido o pedido de ressarcimento dos R$ 3 mil.
O relator, desembargador Luiz Artur Hilário, confirmou a sentença. Ele afirmou que a prova testemunhal requerida é desnecessária para esclarecer o caso, pois o conteúdo da filmagem em DVD foi juntado ao processo. “No caso, houve lesão à contratante dos serviços, portanto não se pode admitir que o inadimplemento contratual tenha causado mero aborrecimento. A entrega equivocada do álbum equivale à não entrega, considerando que a autora precisou acionar o Judiciário para ter sua pretensão atendida”, considerou o magistrado.
Os desembargadores Amorim Siqueira e José Arthur Filho votaram de acordo com o relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.
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