Sabor do crime

TJ-SP mantém condenação de comerciante que comprou queijo roubado

 

18 de janeiro de 2025, 8h53

Ao analisar uma decisão do juiz Thomaz Corrêa Farqui, da 1ª Vara Criminal de Guarujá (SP), a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve em parte a condenação por receptação de um homem que comprou peças de queijo roubadas. A pena foi redimensionada para um ano de reclusão, em regime inicial semiaberto.

queijo

Comerciante que comprou carga roubada de queijos foi condenado pelo TJ-SP

Segundo os autos, indivíduos não identificados roubaram uma carga de queijos e derivados. Momentos depois, o acusado adquiriu esses produtos, mesmo sabendo da procedência ilícita da carga, e escondeu as mercadorias no quintal de sua residência.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Heitor Donizete de Oliveira, afirmou não haver dúvidas quanto à materialidade e à autoria delitivas da receptação dolosa do queijo.

“O réu (que é comerciante) confessou ter adquirido as caixas de queijo pelo valor de R$ 3.000, bem abaixo do valor de mercado. Além disso, disse em juízo que comprou a carga, sem nota fiscal, de duas pessoas desconhecidas que apareceram conduzindo um furgão. Assim, o dolo restou bem demonstrado, não havendo que se falar em receptação culposa”, apontou ele.

Na dosimetria da pena pelo roubo do queijo, o magistrado considerou a confissão do réu para compensar o agravante da reincidência. Completaram o julgamento os desembargadores Paulo Rossi e Amable Lopez Soto. A decisão foi por maioria de votos. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler o acórdão
Apelação 1501411-11.2024.8.26.0536

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!