TST mantém justa causa de agente que trabalhou fora durante licença médica
17 de janeiro de 2025, 7h51
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um agente de apoio socioeducativo do Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa) que pretendia anular sua demissão por justa causa. Para o colegiado, sua conduta de trabalhar em outro local enquanto estava afastado por problemas de saúde representa quebra de confiança e justifica a dispensa.
O agente trabalhava desde 2002 para a Fundação Casa em Ribeirão Preto (SP) e, em fevereiro de 2016, com base em decisão de processo administrativo disciplinar, foi desligado. Segundo a instituição, ele havia sido afastado entre dezembro de 2014 e janeiro de 2015 por auxílio-doença, mas, no mesmo período, era vigilante em um supermercado local.
Um colega, indignado por estar trabalhando em dobro, denunciou o autor da ação e a corregedoria abriu o processo administrativo que resultou na demissão por improbidade administrativa.
Na ação trabalhista, ele alegava que a denúncia era falsa, e argumentou que saiu de licença por ter fraturado o dedo do pé e, por isso, não poderia trabalhar como segurança, função que exigiria que ficasse de pé. De acordo com sua versão, ele somente esteve no supermercado um dia como cliente, quando foi filmado e fotografado pela corregedoria.
Vídeo comprovou trabalho no supermercado
O juízo de primeiro grau anulou a justa causa e determinou a reintegração do agente. Segundo a sentença, não havia prova convincente de que o trabalhador efetivamente estivesse prestando serviços no supermercado. Ele também teria comprovado, com uma nota fiscal, que no dia em que foi fotografado fez compras no local.
Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo), ao reexaminar as provas, constatou que, no vídeo, o assistente estava na área depois dos caixas, vigiando as atividades, e não aguardando a liberação de suas compras. Para o TRT-15, essa conduta acabou por quebrar a confiança que deve estar presente na relação de emprego, tornando impossível sua manutenção.
O relator do recurso de revista do trabalhador, ministro Agra Belmonte, ressaltou que, de acordo com a decisão do TRT-15, a Fundação Casa conseguiu comprovar a falta grave atribuída ao empregado. Segundo ele, a questão foi resolvida com base na efetiva análise das provas produzidas nos autos, e não cabe ao TST reexaminar fatos e provas (Súmula 126). A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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Ag AIRR 12062-62.2016.5.15.0004
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