Tiro pela culatra

TJ-SP afasta condenação de banco em recurso que pedia aumento da indenização

 

17 de janeiro de 2025, 9h48

Os desembargadores do Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau — Turma V (Direito Privado 2) do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram revogar a condenação de um banco ao pagamento de indenização por danos morais ao julgar um recurso do autor da ação. 

Na apelação, o autor pediu a majoração da condenação estipulada pelo juízo de primeiro grau (R$ 2 mil).

TJ-SP revogou condenação de um banco ao pagamento de indenização de danos morais ao julgar recurso do autor do processo

TJ-SP revogou condenação do banco ao pagamento de indenização

Conforme os autos, o homem procurou o Judiciário após constatar descontos referentes a um empréstimo na modalidade cartão de crédito RCC, contraído em seu nome sem o seu conhecimento. 

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Marcos de Lima Porta, decidiu votar não só pela negativa do pedido, mas também pela revogação da decisão de primeira instância, afastando o dano moral. 

Em seu voto, o magistrado afirmou que não ficou comprovada a lesão à honra, à imagem ou a outros direitos de personalidade do cliente. 

O desembargador destacou que não constou nos autos notícia de inscrição do autor nos órgãos de proteção ao crédito ou qualquer indicação de que os descontos em sua conta bancária tenham prejudicado sua subsistência. 

“Dessa forma, incabível a condenação do apelado ao pagamento de indenização pelos danos morais, que não restaram configurados”, escreveu em seu voto. 

O relator também disse que, se ficar comprovado o depósito dos valores do empréstimo na conta corrente do autor, o montante deve ser devolvido com correção monetária. 

“Logo, de rigor a reforma parcial da r. sentença apenas para afastar a condenação pelos danos morais que não restaram configurados. Posto isso, nego provimento ao recurso.”

Por fim, o magistrado ainda condenou o homem a pagar R$ 200, a título de honorários recursais. O entendimento foi unânime. 

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Processo 1014946-62.2023.8.26.0451

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