Médica e hospital são condenados por alterar cirurgia sem avisar paciente
17 de janeiro de 2025, 12h31
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou o pagamento de indenização por danos morais e estéticos a paciente que foi submetida a cirurgia de laqueadura tubária diferente da técnica inicialmente acordada. A decisão manteve a responsabilidade tanto da médica quanto da instituição de saúde.
No caso, a autora explicou que havia solicitado uma laqueadura por laparoscopia, procedimento menos invasivo e com cicatrizes menores. No entanto, na entrada do centro cirúrgico, assinou termo de consentimento para outra técnica, sem receber esclarecimento sobre a mudança.
A médica responsável alegou que a alteração ocorreu por falta de material esterilizado para a laparoscopia, além de afirmar que a paciente teria concordado. O hospital sustentou que não possuía vínculo direto com a profissional, pois somente forneceu estrutura física para a cirurgia.
De acordo com o colegiado, porém, ficou demonstrada a falha no dever de informar e o descumprimento do pactuado entre as partes. Em trecho do acórdão, consta que “demostrada a conduta imprudente e abusiva no atendimento médico que realizou técnica diversa da consentida pela paciente, em situação em que não havia urgência ou justificativa para alteração da medida, o dever indenizatório mostra-se presente”.
Além disso, foi reconhecido que o hospital também integra a cadeia de prestação de serviços e, portanto, responde de forma solidária pelos danos.
Como resultado, o TJ-DF aumentou a indenização para contemplar também os danos estéticos, uma vez que a cicatriz decorrente do novo método cirúrgico causa transtornos à paciente, ainda que não seja percebida por terceiros quando coberta por roupas. A condenação final incluiu reparação de R$ 10 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
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Processo 0705923-32.2021.8.07.0010
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