Quebra violenta de vidro de carro configura crime de roubo, decide TJ-SP
16 de janeiro de 2025, 7h33
A quebra violenta do vidro do veículo e a proximidade física ao projetar parte do corpo para dentro do carro configuram grave ameaça à vítima e caracterizam o crime de roubo, de acordo com o entendimento da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou um réu a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Segundo os autos, o acusado quebrou o vidro do carro da vítima, que estava parada em um sinal vermelho, e se apoderou de seu telefone celular. Em primeiro grau, o crime foi tipificado como furto, mas a relatora do recurso, desembargadora Isaura Cristina Barreira, entendeu que ficou caracterizado o roubo.
“Inconteste a intimidação sofrida pela vítima, pois a violenta ação delitiva a atinge de surpresa, com estilhaços do vidro atingindo seu corpo e a projeção do réu através da janela quebrada para subtrair, à força, o celular, causando-lhe justificado temor e, assim, restando configurada a grave ameaça perpetrada. O conjunto probatório, em que pese o entendimento diverso, não deixa margem de dúvida que o crime, perpetrado pelo acusado, encontra-se, perfeitamente, subsumindo no tipo penal previsto no artigo 157, caput, do Código Penal, nos termos da denúncia apresentada”, destacou a magistrada.
Completaram o julgamento os desembargadores Fernando Simão e Ivana David. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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Processo 1525916-69.2024.8.26.0050
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