Ministra do STJ aplica de ofício redutor do tráfico privilegiado
16 de janeiro de 2025, 11h53
A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, aplicou de ofício o redutor do tráfico privilegiado (artigo 33, §4º, da Lei de Drogas) e diminuiu a pena de um homem para um ano e oito meses em regime aberto, com substituição por medidas restritivas de direitos.
No processo, consta que o acusado foi condenado a mais de seis anos de prisão e ao pagamento de 600 dias-multa, e está respondendo a processo privado de liberdade. A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul ajuizou Habeas Corpus alegando que a pouca quantidade de droga encontrada com o réu permitiria a desclassificação do crime de tráfico para o uso próprio, que não configura ilícito penal.
Daniela afirmou que, ainda que o STJ restrinja a possibilidade de HC quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via própria, é possível conceder a ordem de ofício em casos de flagrante ilegalidade, como o do processo em questão.
“Embora as circunstâncias do fato sustentem a condenação por tráfico, sem a possibilidade de desclassificação para o delito de uso, deve ser aplicado o redutor do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, conforme se extrai dos precedentes da 5ª e 6ª Turmas”, escreveu a ministra.
Segundo os julgados dos referidos colegiados, “a quantidade e a natureza da droga apreendida podem servir de fundamento para a majoração da pena-base ou para a modulação da fração da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, desde que, neste último caso, não tenham sido utilizadas na primeira fase da dosimetria”.
Os ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto acompanharam Daniela. Ficou vencido o ministro Joel Ilan Paciornik.
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HC 862.244
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