Horas extras lideram ranking dos temas mais recorrentes no TST em 2024
16 de janeiro de 2025, 18h53
Um ranking elaborado pelo Tribunal Superior do Trabalho mostra que o tema mais recorrente nos processos julgados em 2024 pela corte foram as horas extras. Segundo o levantamento, no ano passado foram julgadas 70.508 ações tratando do assunto, o que representa um acréscimo de 19,7% em comparação com os quase 59 mil processos julgados em 2023.
As horas extras são objetos ainda de milhares de outros processos que discutem aspectos específicos desse direito, como o divisor a ser aplicado, a supressão ou redução, a base de cálculo, os minutos residuais e seus reflexos em outras parcelas salariais.
O intervalo intrajornada ocupa o segundo lugar do ranking, com 48.283 julgados (20% a mais do que no ano anterior). Segundo o artigo 71, parágrafo 1°, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), se a jornada de trabalho for de até seis horas diárias, a pessoa tem direito a um intervalo de 15 minutos para descanso ou refeição. Caso a jornada seja superior a essa carga horária, o intervalo deve ser de no mínimo uma hora e no máximo duas horas.
Nas ações, trabalhadores questionam o pagamento dessas horas, a base de cálculo, o adicional a ser aplicado, o divisor a ser usado, a supressão das horas extras e outros aspectos relativos à parcela.
Outros temas de destaque
O adicional de insalubridade foi tema de 40.392 processos julgados. A parcela é paga a quem trabalha em condições prejudiciais à saúde, como contato com agentes químicos, biológicos ou físicos acima dos limites de tolerância fixados em normas regulamentadoras. Nas ações, são discutidos aspectos como o direito ao adicional em determinadas situações (coleta de lixo urbano, limpeza de banheiros, exposição a raios solares etc.), assim como a base de cálculo da parcela e a possibilidade de acumulação com outros adicionais.
Em quarto lugar no ranking estão os honorários advocatícios, parcela devida aos advogados pela prestação de seus serviços na ação: foram julgados 39.857 processos. Nesse caso, houve uma redução significativa em comparação a 2023, quando 51.241 ações trataram do assunto.
O quinto lugar ficou com a negativa de prestação jurisdicional, situação em que uma das partes alega que a decisão deixou de analisar algum ponto que tenha sido devidamente questionado por ela e que seria essencial para a solução do caso. Em 2024, foram julgados 39.096 processos com esse questionamento, o que representou uma redução de mais de 31% em relação ao ano anterior. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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